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Justiça julga improcedente denúncias apresentadas pela coligação “Pode acreditar que Altamira vai mudar, contra o candidato Claudomiro Gomes.

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A Justiça Eleitoral de Altamira não acatou o pedido de impugnação, protocolado no último dia 28 de setembro, pela coligação “Pode acreditar que Altamira vai mudar” que tem como candidato a prefeito Loredan Mello (PTB), contra o registro da candidatura de Claudomiro Gomes (PSB).

O pedido de impugnação, impetrado pelos advogados de Loredan Mello, alegava que o candidato Claudomiro Gomes, não cumpria os requisitos para concorrer ao cargo de Prefeito de Altamira. Argumentos esses que não foram acatados pela Justiça Eleitoral.

Desta forma, resta demonstrado que, dentre os argumentos levantados pelo Impugnante, nenhum se mostra capaz de impedir a candidatura ora pretendida, razão pela qual, outro caminho não há senão julgar improcedente a presente impugnação”, afirma a decisão.

Na decisão que deferiu a candidatura de Claudomiro Gomes, para concorrer as eleições deste ano de 2020, a justiça confirma que todas as documentações exigidas foram devidamente apresentadas pelo candidato.

Percebe-se pelos documentos juntados aos autos do RRC que foram devidamente apresentadas as certidões exigidas pela norma eleitoral para o adequado envio do formulário de registro e correta instrução do feito, não havendo qualquer falha ou omissão que caracterize vício capaz de obstar o deferimento do registro de candidatura”, afirma parte da decisão judicial.

A decisão conclui com a deferimento do candidato, ou seja, até o momento nada impede que o mesmo concorra as eleições deste ano. “Defiro o pedido de registro da candidatura de CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA, ao cargo de Prefeito, nas Eleições 2020”, conclui a sentença proferida pela magistrada Luanna karissa Araújo Lopes, Juíza da 18ª Zona Eleitoral de Altamira.

Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

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