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Justiça volta a determinar fechamento de atividades não essenciais em Uruará

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Na manhã desta sexta-feira, 03, saiu uma decisão da justiça determinando o fechamento das atividades não essenciais no município de Uruará, cuja a prefeitura municipal tem que acatar imediatamente. Segundo a decisão da justiça, os serviços não essenciais ficarão suspensos por 15 dias e o município deverá intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à covid-19, conforme o Decreto Estadual 800/2020.

A juíza, Caroline Bartolomeu Silva, acatou a Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará para que o município adote medidas eficazes para manter o isolamento social, a fim de conter a disseminação da covid-19.

Segundo aponta o mandado, o município de Uruará está classificado como risco alto para o novo coranavírus segundo o projeto Retoma Pará criado pelo decreto 800/2020 do governo do estado, ou seja, o município apresenta alta transmissão do vírus e baixa capacidade de resposta do sistema de saúde, não sendo recomendado a abertura de espaços públicos, atividades imobiliárias, escritórios, bares, restaurantes, comércio de rua, salão de beleza, academia, promover eventos inclusive esportivos, construção civil, educação, igreja, turismo, escolas e clubes sociais.

A determinação da juíza é de que as atividades não essenciais sejam suspensas imediatamente, mas medida deve ser cumprida no município a partir deste sábado ou a partir da próxima segunda-feira.

As atividades não essenciais já haviam sido suspensas do dia 05 ao dia 20 de junho.

Fonte: Gazeta Uruará

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