Menu

MP de Altamira recomenda que sejam feitas orientações e o acolhimento de crianças e adolescentes

Continua após a publicidade

A promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira expediu Recomendação nesta segunda-feira (23), para adoção de plano de contingência para prevenção e combate à propagação do Covid-19 nos locais e entidades responsáveis pela execução da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em situação de acolhimento no município. Intensificação da higiene e suspensão de visitas estão entre as medidas recomendadas.

O promotor de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa considerou, dentre outras justificativas, que inicialmente as crianças e adolescentes não compunham o grupo de maior risco à contaminação pelo novo coronavírus. Contudo, no dia 16 de março de 2020, o Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), em entrevista coletiva, mencionou o registro de mortes de crianças por Covid-19.

A recomendação contém providências a serem tomadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Coordenadora do Serviço de Acolhimento de Altamira (ECOM) e dirigentes das entidades responsáveis pela execução da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em situação de acolhimento, com adoção de plano de contingência de acordo com protocolos oficiais de saúde e higiene, além das outras medidas.  Foram informados da Recomendação, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, Conselhos Tutelares e Conselho Municipal dos Direitos da Criança.

A promotoria recomenda, em relação às crianças, adolescentes e aos funcionários, que devem ser orientados sobre as medidas básicas de saúde e higiene de acordo com os protocolos para prevenção ao Covid-19, incluindo não manter contato físico além do necessário aos cuidados com as crianças e os adolescentes.  Os dirigentes devem articular com a rede de saúde local a coleta e transporte adequados das amostras para testes diagnósticos, quando houver suspeita de contaminação, e encaminhamento dos usuários para a rede de saúde, quando for o caso.

Acolhidos com suspeita de contaminação e sintomas agravados devem ser isolados, usar máscara cirúrgica, com comunicação imediatamente as autoridades de saúde. Para maior efetividade dessa medida, devem medir a temperatura das crianças e adolescentes todas as manhãs.

Nas unidades, devem ser dispensados os profissionais com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e com doenças graves.  Os que tenham chegado de viagem, oriundos de áreas de risco, devem ficar afastados da unidade de acolhimento e em observação, pelo tempo determinado pelas autoridades sanitárias. A recomendação detalha outras medidas a serem observadas com os funcionários, incluindo protocolos de higiene antes de entrar nas unidades.

Com relação ao ambiente, devem intensificar a higienização dos ambientes de uso comum com solução desinfetante, incluindo maçanetas, torneiras, portas, papel toalha, assim como brinquedos, computadores, objetos de uso coletivo e reorientar a equipe de apoio para a intensificação da limpeza dos diferentes materiais e brinquedos utilizados, instalar dispensadores de álcool em gel, além de outras medidas, incluindo a modo de uso e desinfecção de bebedouros.

A promotoria recomenda a suspensão de visitas de parentes e padrinhos dos acolhidos até que se passe a atual fase de ampla mobilização nacional contra a infecção comunitária. A suspensão deve ser divulgada e na hipótese de resistência ao cumprimento, deve ser comunicado à Vara da Infância e a Promotoria de Justiça. Devem ser estimuladas outras formas de contato das crianças e adolescentes acolhidos com seus familiares e pessoas com quem mantêm vínculos de afinidade e afetividade, notadamente pelos meios não físicos, para minimizar a sensação de isolamento no período.

Não devem ser realizadas atividades que resultem na aglomeração dos acolhidos. Quando necessário, deve ser feito escalonamento dos horários de refeições. Um plano de enfrentamento para essa nova situação deve ser elaborado, incluindo atividades físicas, lúdicas e pedagógicas para o resguardo da saúde mental dos acolhidos e dos cuidadores.

A promotoria recomenda também medidas quanto à gestão do serviço. A Secretaria de Assistência Social e cada serviço de acolhimento, incluindo os ofertados por organizações da sociedade civil, devem identificar os possíveis riscos referentes à pandemia, diante da realidade local e das especificidades dos usuários e do serviço, e elaborar seus planos de contingência.  Não devem ser promovidas “entregas” de crianças ou adolescentes para residirem com cuidadores, a não ser, excepcionalmente, com autorização prévia do Ministério Público e da Vara da Infância e Juventude. Cada serviço deve mapear sua realidade, incluindo a necessidade de substituição temporária de profissionais.

Fonte: Site MPPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.