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MPPA ajuíza ação para garantir tratamento a bebê de nove meses

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A imediata transferência para hospital público ou particular, de uma criança de nove meses diagnosticada com a patologia “traqueomalácia congênita”, com a disponibilização de leito de UTI pediátrica, devendo a remoção ocorrer em UTI aérea para hospital especializado no seu tratamento, inclusive com o custeio de tratamento particular, se necessário, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal em valor a ser fixado pela Justiça, é o que requer, liminarmente, o Ministério Público do Estado, por  meio de Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta (19) contra o Estado do Pará, por meio de sua Secretaria Estadual de Saúde, e Município de Novo Repartimento.

O promotor de Justiça de Novo Repartimento, Gerson Alberto de França, autor da ação, tomou conhecimento do fato após a avó da criança comparecer ao Ministério Público e relatar a situação da criança, que desde o dia 10 de fevereiro deste ano já passou por várias internações médicas em unidades de pronto atendimento (UPAs) e Hospital Regional de Tucuruí.

Após laudo expedido por profissional da saúde, o diagnóstico da criança foi de traqueomalácia congênita. Diante do quadro de piora entre os dias 10 e 17 de fevereiro, foi recomendado que a paciente fosse removida para Belém, onde há mais estrutura para o atendimento de casos como esse.

O Laudo Médico de Tratamento Fora do Domicilio indicou tratamento em seguimento de UTI PED (UTI pediátrica) com mais recursos e pneumologista pediátrico, tendo em vista que o Hospital Regional de Tucuruí, embora tenha UTI não possui recursos para o caso de saúde da criança, bem como a remoção da criança e recomendável que seja feita por UTI aérea, pois a paciente precisa permanecer entubada e sedada para evitar danos maiores a sua saúde que já é muito grave. A família deu entrada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Novo Repartimento no processo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

“No entanto, devido à gravidade do caso em tela, a paciente não dispõe de tempo para aguardar a análise por parte do município de Novo Repartimento no tocante ao assunto, posto que, como dito, há nos autos o documento da direção do hospital que atesta que a paciente corre risco de morte, bem como a necessidade do tipo de transporte a ser utilizado para a remoção da criança, qual seja UTI aérea”, enfatiza na ação o promotor de Justiça Gerson de França.

Deferida a liminar e não cumprida a decisão, o Ministério Público requer seja determinada a prisão dos responsáveis legais das pessoas jurídicas citadas pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), bem como advertindo-as de que o não cumprimento da liminar deferida poderá acarretar sanções por ato de improbidade administrativa, resultando inclusive em imposição de penalidade de suspensão dos direitos políticos.

Decorrido o prazo de 24 horas sem o cumprimento da decisão liminar, seja promovido o bloqueio nas contas bancárias de titularidade da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento, utilizando-se, para tanto, do sistema BACEN-JUD, do valor de R$ 500 mil para cobertura do início do tratamento médico determinado.

Assessoria de Comunicação do MP/PA

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