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NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE RELOCAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM INDEPENDENTE I

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Sobre a relocação dos moradores do bairro Jardim Independente I, a Norte Energia, mais uma vez, vem a público reiterar os seguintes esclarecimentos:

a) – Durante os anos de 2016 e 2017 o Ibama atribuiu responsabilidade à Norte Energia pela inundação das palafitas localizadas na lagoa do referido bairro, que seria decorrente do enchimento do reservatório da UHE Belo Monte;

b) – A Norte Energia comprovou tecnicamente ao Órgão Ambiental, com acompanhamento da Agência Nacional de Águas (ANA), que a formação do reservatório da Hidrelétrica não causou impacto no nível de vazão da lagoa do Jardim Independente I, portanto não havia como atribuir à Empresa a responsabilidade e respectiva obrigação de promover a relocação das famílias ali residentes;

c) – Procurada pelo Ibama, a Norte Energia concordou em assumir a relocação das 496 famílias residentes em palafitas e 102 famílias residentes em 82 edificações em terra firme, no bairro Jardim Independente I, conforme número definido junto ao Órgão Ambiental a partir do Cadastro realizado no bairro, desde que a Prefeitura Municipal de Altamira assumisse em definitivo as benfeitorias realizadas pela Empresa em cumprimento às condicionantes do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte;

d) – Dentre essas benfeitorias, inclui-se o sistema de saneamento (água e esgoto), praias e obras de saúde e educação realizadas na cidade de Altamira;

e) – Esta negociação resultou na elaboração de um Termo de Compromisso firmado entre Norte Energia, Prefeitura Municipal de Altamira e Ibama;

f)- Assim sendo, a Norte Energia, apesar de não ser responsável pela referida relocação, assumiu o compromisso de executá-la na forma estabelecida pelo Termo de Compromisso ora mencionado, no qual, como já dito, foi estabelecido o número de famílias que seriam beneficiadas com a relocação;

g) Por fim, a Norte Energia reafirma o seu posicionamento de que seus compromissos estão encerrados, conforme explicitamente definido no referido Termo. 

Vitória do Xingu (PA), 12 de novembro de 2019.

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