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Prefeitura de Altamira emite decreto autorizando reabertura do comércio não essencial.

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O Decreto Municipal de nº 1384/2020, foi emitido no início da tarde desta terça-feira, 21 de julho, pelo prefeito de Altamira, Domingos Juvenil. “Visando o restabelecimento econômico responsável, seguro e gradual das atividades sociais e econômicas no município de Altamira, em regime de cooperação com o Estado do Pará, definido segundo a capacidade de resposta do Sistema de Saúde, níveis de transmissão da Covid-19 e o cumprimento das determinações e protocolos estabelecidos” afirma parte do documento.

De acordo com decreto, os serviços não essenciais listados abaixo, estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, exceto as igrejas que tem seu funcionamento permitido todos os dias, porém com apenas 30% de sua capacidade.

As atividades não essências estavam fechadas desde o final de março e durante esse período, vários decretos já foram emitidos e ultimamente o comércio estava fechado devido a uma decisão judicial. Porém com abertura do Hospital de Campanha em Altamira na última sexta-feira, 17, a região do Xingu saiu da classificação 1- que era a linha vermelha considerada de alto risco para laranja, considerada de menor risco, porém tendo que manter o que determina a Vigilância Sanitária.

Veja os horários de funcionamento dos estabelecimentos de cada atividade:

I – Comércio atacadista e varejista, as 08h às 15h;

II – Escritórios Administrativos e imobiliários, das 08h às 15h;

III – Salão de beleza, barbearia e afins, das 08h às 20h, apenas com hora marcada.

IV – Construção Civil, das 07h às 17h;

V – Indústria, das 07h às 17h;

VI – Shopping Centers, exceto cinemas, das 12h às 20h;

VII – Concessionárias, das 08h às 15h;

VIII – Igreja;

IX – Academias, centro de treinamento e afins, das 06h às 21h;

O serviço de Delivery relativo ás atividades essenciais está autorizado a funcionar sem restrição de horário.

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebidas e similares

Caso tenham estrutura e logística adequadas poderão efetuar serviço de delivery e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotados os Protocolos Gerais e Específicos do Decreto Estadual nº 800/2020 e este decreto municipal.

Proibição 

Art. 4º Continua proibido a circulação e permanência de pessoas nas praias, igarapés, balneários, praças, parques, quadras poliesportivas, e qualquer outro bem público de uso coletivo.

Art. 5º Eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de qualquer natureza, com a presença de mais de 10 pessoas estão proibidos.

Art. 6º Fica suspenso o transporte coletivo intermunicipal de passageiros para entrada no município.

Multas

A multa diária para pessoas jurídicas pode chegar até R$ 50.000,00 mil, e multa diária de até R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI. Todos os casos podem ser duplicados a cada reincidência.

Ainda segundo o decreto, a autorização de abertura das atividades não essenciais não previstas serão definidas posteriormente, segundo a capacidade de resposta do sistema de saúde, níveis de transmissão da covid-19 e o cumprimento das determinações e protocolos estabelecidos no decreto.

A Voz do Xingu – Foto: Wilson Soares

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