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Vitória do Xingu: Cooperativas devem regularizar transporte fluvial visando a segurança de usuários

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Na quarta-feira (18 de setembro), atendendo pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), a juíza Kátia Tatiana de Sousa determinou uma série de medidas que as embarcações de transporte fluvial da linha Vitória do Xingu-Senador José Porfírio devem adotar para a regularização do transporte de passageiros nas chamadas ”voadeiras”. O MPPA, por meio do promotor de Justiça Fabiano Oliveira Fernandes, identificou o descumprimento de normas básicas, principalmente de segurança, por duas cooperativas de transporte da região.

Depois de instaurar um inquérito civil público para apurar as condições de segurança, operacionalidade e conforto do transporte aquaviário realizado pelas voadeiras no trecho do rio Xingu, o promotor a verificou que as cooperativas dos pilotos de voadeiras de Vitoria do Xingu (Coopivovix) e dos pilotos de voadeiras do Baixo Xingu e Baixo Amazonas (Coopivobax), apesar de possuírem autorização concedida pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) para executar provisoriamente o serviço de transporte fluvial de passageiros, descumprem com o termo de responsabilidade previsto para embarcações de transporte fluvial.

As embarcações navegam com coletes salva-vidas insuficientes para atenderem os usuários, com número de passageiros extrapolando os limites das embarcações, com a falta de informações (em local visível) sobre o peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés, placa com número de inscrição, dentre outras irregularidades.

“O descumprimento das normas de segurança dos passageiros traz acentuados prejuízos aos usuários, que pagam pela tarifa integral sem que tenham direito ao serviço adequado que é parte do compromisso que a empresa assume quando lhe foi autorizada a prestação de serviço público’’, adverte o promotor Fabiano Fernandes.

Deferindo a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada no final de agosto pelo MPPA a juíza determinou que, no prazo de cinco dias corridos, seja providenciada a disponibilização de coletes salva-vidas para todos os passageiros e integrantes da tripulação. Esses coletes deverão estar bom estado de conservação, em local visível e de fácil acesso.  As embarcações também não deverão transportar passageiros além da capacidade da embarcação, nem transportar objetos que comprometam a segurança dos passageiros, obedecendo ainda o horário de partida previsto. Os donos de embarcações que descumprirem as determinações podem ser multados em 300 reais.

A determinação judicial determinou ainda que em 30 dias as cooperativas identifiquem em espaços específicos das embarcações o nome, porto de inscrição, escala de calado, número de inscrição, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés e número de inscrição na capitania. Os locais especificados na determinação foram pontos visíveis para o usuário dos veículos.

Já no prazo de 15 dias, a justiça determinou que as cooperativas fixem cartazes, preferencialmente nas cabines de compras de passagens, informando sobre a proibição do transporte de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis, capacidade das embarcações, limite de bagagens por passageiro, regras para reserva e reembolso de passagens, quantidade e localização dos coletes salva-vidas e regras para a isenção tarifária.

O mesmo cartaz deve conter ainda o contato da promotoria de Justiça de Senador José Porfírio, mencionando que “qualquer cidadão poderá usá-lo para denunciar eventuais irregularidades no transporte fluvial entre os dois Municípios’’ sob pena de multa diária de 300 reais, em caso de descumprimento dessas últimas determinações.

‘’Deve-se reconhecer que houve bastante melhoria desde 2010 (ano da instauração do Inquérito Civil pelo MPPA) em relação ao serviço prestado à população. Entretanto, ainda persistem alguns pontos que afetam de sobremaneira a trafegabilidade e que não podem ser negligenciados pelo Estado e pela sociedade, sob pena de presenciarmos tragédias que poderiam ser evitadas, caso fossem tomadas medidas preventivas’’, alerta a juíza com atuação na comarca de Senador José Porfírio.

Texto: Ascom MPPA

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