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Recusar vacinação ou uso de máscara pode resultar em demissão por justa causa; entenda

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A campanha nacional de vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus está prestes a começar. E, em meio às campanhas anti-vacinas disseminadas nos últimos meses, é possível que você conheça ao menos uma pessoa que já tenha afirmado que não irá tomar o imunizante contra a covid-19.

Porém, a decisão de não se vacinar pode custar o próprio emprego. Isso porque a recusa à vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contaminação da doença, e o funcionário pode ser demitido por justa causa por conta disso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro que a vacinação pode ser obrigatória, mas não feita à força. Dessa forma, os brasileiros que não quiserem ser imunizados estarão se sujeitando às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigatoriedade de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Por conta disso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.

Portanto, os empregados que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa da vacina podem ser demitidos por justa causa.

Advertência antes da demissão

O descumprimento dos protocolos de segurança contra covid-19 poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando assim, uma justificativa para a rescisão por justa causa.

Contudo, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa. Por isso, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão, tende a ser mais adequada.

Fonte: CNN Brasil

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