Contribuintes do município têm até o próximo dia 30, para pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com o desconto de 50% na base de cálculo do imposto, de acordo com a Lei de número 9.520/2019.
Nas situações sem o desconto, como no caso de uma compra e venda, incide uma alíquota de 2% sobre o valor venal do imposto ou o valor da transação, o que for maior, e neste período essa base de cálculo recebe um desconto de 50%, reduzindo o valor final do imposto pela metade.
O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago na transferência de imóveis. Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência da transação junto a Sefin e solicitar o cálculo do imposto e a guia para pagamento. Somente depois de efetuado o pagamento do ITBI, é que o proprietário poderá solicitar o registro do bem ao cartório de imóveis, sem isto, o comprador não terá direito como proprietário na matrícula e no registro do imóvel.
O atendimento do contribuinte para esta negociação é diretamente no site http://www.belem.pa.gov.br/sefin e lá mesmo é liberada a guia para pagamento que, após a quitação, possibilitará ao contribuinte o registro do imóvel em cartório. O benefício se encerra no próximo dia 30 de dezembro.
Fonte: DOL