Por Wilson Soares / A Voz do Xingu
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 18ª Zona Eleitoral, emitiu, nesta sexta-feira (2.out.2026), uma recomendação às prefeituras de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará, para que não criem nem executem, por iniciativa própria, novas rotas destinadas ao transporte de eleitores no dia da votação.
O documento é assinado pelo promotor eleitoral Luciano Augusto Araújo da Costa e pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente. A medida busca garantir que o transporte gratuito de eleitores seja realizado dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A recomendação é direcionada ao prefeito de Altamira, Loredan de Andrade Melo; ao secretário municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e de Articulação da Cidadania, Adriano Ferreira Moraes; ao prefeito de Brasil Novo, Weder Makes Carneiro; e ao prefeito de Vitória do Xingu, Márcio Viana Rocha.
Segundo o MPE, os municípios devem se abster de criar, organizar, divulgar ou executar novas rotas ou linhas específicas para transportar eleitores da zona rural utilizando ônibus escolares, veículos destinados ao transporte de estudantes ou outros veículos públicos municipais, fora dos procedimentos previstos na legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também orientou que o transporte gratuito não seja divulgado ou identificado de forma associada a candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou agentes políticos.
Veículos, pontos de embarque, motoristas, servidores públicos e demais estruturas utilizadas na operação também não poderão ser usados para propaganda eleitoral ou promoção pessoal.
Recomendação específica para Altamira
No caso de Altamira, o MPE recomendou ainda que a prefeitura não utilize as rotas do transporte escolar rural apresentadas anteriormente ao órgão como um sistema próprio para transportar eleitores no dia da votação.
A exceção será para as rotas que eventualmente tenham sido incorporadas oficialmente ao serviço organizado pela Justiça Eleitoral, conforme os procedimentos previstos na legislação.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a recomendação tem caráter preventivo e não representa uma afirmação antecipada de que tenha ocorrido qualquer irregularidade eleitoral.
O órgão informou que o objetivo é garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação e, ao mesmo tempo, preservar a impessoalidade da administração pública e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
O MPE advertiu ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, caso sejam constatadas situações em desacordo com a legislação eleitoral.
As prefeituras de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu terão prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público Eleitoral quais providências foram adotadas.
Cópias do documento também deverão ser encaminhadas ao juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral e às polícias Militar, Federal, Civil e Rodoviária Federal.



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