A partir de hoje (20), eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas na legislação eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25 de outubro), e permanece em vigor até 27 de outubro. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A regra busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos decorrentes de prisões realizadas durante o período eleitoral. A proteção, entretanto, não é absoluta e não impede a atuação das autoridades policiais nas situações previstas em lei.
Em quais situações um eleitor pode ser preso?
O Código Eleitoral estabelece três exceções à restrição. Mesmo durante o período de proteção, o eleitor poderá ser preso em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas demais situações de flagrância previstas na legislação. Já o salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o cidadão contra violência ou coação que possa comprometer sua liberdade de votar.
Caso ocorra uma prisão durante esse período, o eleitor deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Se não houver enquadramento nas exceções legais, a prisão deverá ser relaxada.
Outros prazos do calendário eleitoral
Além da restrição à prisão de eleitores, esta terça-feira (20) marca o encerramento de outros prazos relacionados à organização do segundo turno das eleições de 2026. Um deles é o prazo para juízes eleitorais definirem o horário e o local de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, instalados nos computadores utilizados pela Justiça Eleitoral. Os procedimentos estão previstos na Resolução nº 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também termina nesta terça-feira o prazo para que partidos políticos, federações e coligações informem à Justiça Eleitoral os nomes dos responsáveis pela emissão de credenciais de fiscais e delegados que acompanharão os trabalhos de votação e apuração do segundo turno no exterior. A comunicação deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela votação fora do Brasil e incluir um número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas para contato.
A exigência está prevista no artigo 65, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.
ELEIÇÕES 2026
O que muda a partir de hoje?
Restrição à prisão de eleitores
- Vigência: de 20 a 27 de outubro
- Exceções: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
- Objetivo: garantir o exercício do direito ao voto
Verificação dos sistemas eleitorais
- Último dia para juízes eleitorais definirem horário e local da verificação dos sistemas Transportador e JE-Connect
Fiscalização da votação no exterior
- Último dia para partidos, federações e coligações informarem os responsáveis pela emissão de credenciais de fiscais e delegados
Segundo turno: domingo, 25 de outubro
Fonte: O Liberal


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