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Programa emergencial permite redução salarial por 3 meses; suspensão, 2 meses

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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado ontem, pelo governo federal, permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.

O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

“Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Ele garantiu que as medidas não reduzirão o salário-hora do empregado e, na soma do salário e do benefício emergencial, “sempre será mantido salário mínimo”.

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Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”.

Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com a empresa.

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 25% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.

Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões). Empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, serão obrigadas a arcar com 30% do salário do funcionário para poder suspender o contrato, como antecipou o

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. Nessa situação, o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

Fonte: Agência Estado

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