Desde 2017, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará vem se adequando de acordo com a Resolução de n° 23422/2014 homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê mudanças e adequação nas Zonas Eleitorais do estado. Por esse motivo, o Tribunal precisou extinguir 5 Zonas Eleitorais: 47ª Zona – São Francisco do Pará e Inhangapi; 63ª Zona – Primavera, Quatipuru e São João de Pirabas; 66ª Zona -Peixe-Boi e Bonito; 67ª Zona -Santa Maria do Pará e a 71ª Zona, localizada em Irituia.
Essas mudanças impactaram diretamente nas zonas eleitorais que foram desmembradas e reordenadas para outros lugares. Com isso, alguns locais de votação sofreram mudanças e o eleitor precisa ficar atento. O processo de rezoneamento causou mudanças em mais de 20 zonas eleitorais em todo estado do Pará.
Os eleitores de Goianésia do Pará, (69ª ZE) foram rezoneados para 103ª ZE, porém apenas de forma administrativa, sem alterações nos locais de votação. Alguns locais de votação deixaram de existir ou estão em reforma o que obrigou a Justiça eleitoral a buscar novos locais para a instalação das seções de forma temporária, apenas para as eleições de 2018.
Na zona 72ª, em Ananindeua, os eleitores que votavam na Escola Estadual Lucy Correa de Araújo nas seções 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, foram redistribuídos temporariamente e passam a votar na UEI Pequenos Ananis e as seções 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 228, 233, 237, 248, 325, 471 foram transferidas para Escola João Paulo II.
As mudanças também ocorrem em Belém. Os eleitores da 28ª ZE que votavam na Universidade da Amazônia (Unama), localizada na Senador Lemos, agora terão que se dirigir ao Centro de Ciência Sociais e Educação da Universidade Estadual do Pará (CCSE da UEPA).
O TRE ressalta que, de forma simples e rápida o eleitor pode descobrir se foi afetado ou não com as mudanças através do e-título, um aplicativo digital gratuito e compatível com o sistema Android e iOS, o cidadão tem acesso à sua seção, zona e o local de votação atualizado.
O e-título é um documento digital e pode ser utilizado como documento oficial no momento da votação. Se o eleitor já fez o cadastramento biométrico, no app aparecerá todos os dados com foto. No entanto, se o eleitor não tiver feito o cadastro, deverá apresentar um outro documento oficial com foto, no dia do pleito, caso queira utilizar a ferramenta ao invés do título impresso.