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STJ mantém afastamento do prefeito de Vitória do Xingu por contratação de fantasmas

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta terça-feira (27) o afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA), José Caetano Silva de Oliveira, acusado pelo Ministério Público de contratar funcionários fantasmas.

Segundo o ministro, o prefeito não demonstrou a existência de manifesta ilegalidade na decisão judicial que determinou o seu afastamento, nem o interesse público que justificaria a suspensão da medida pelo STJ.

De acordo com Humberto Martins, a lesão aos bens jurídicos tutelados pela lei que regula o pedido de suspensão “deve ser grave e iminente”, cabendo ao requerente demonstrá-lo de modo preciso.

No curso de uma ação civil pública sobre a suposta contratação de funcionários fantasmas, em dezembro de 2019, o prefeito foi afastado do cargo.

Em janeiro, ele conseguiu retornar à prefeitura, mas, após recurso do MPPA, o afastamento foi novamente determinado, em agosto, com a justificativa de que sua presença no cargo poderia ameaçar a produção de provas no processo.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença, o prefeito alegou que a decisão que o afastou interfere no processo eleitoral deste ano e representa risco de lesão à saúde pública, uma vez que ele ficou impedido de coordenar as ações de combate à pandemia da Covid-19.

STJ: excepcionalidade

O ministro Humberto Martins explicou que o afastamento do prefeito, decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa – medida prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/1992 –, não tem o potencial, por si só, de causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei 8.437/1992.

Ele lembrou que o prefeito não está afastado do cargo por mais de 180 dias. “Ademais, o STJ considera razoável o prazo de 180 dias para o afastamento de agente político e entende que, excepcionalmente, as peculiaridades fáticas do caso concreto podem ensejar a necessidade de alongar esse período, sendo o juízo natural da causa, em regra, o mais com competente para tanto”, explicou Martins.

O presidente do STJ destacou trechos da decisão que afastou José Caetano da prefeitura, segundo os quais o político tentou, de forma deliberada, obstruir a instrução processual – o que, para o Tribunal de Justiça do Pará, justificaria o seu afastamento.

Fonte: Jeso Carneiro

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