Neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o horário de votação foi ampliado, e será das 7h às 17h. Como medida de prevenção à covid-19, haverá um horário preferencial, das 7h às 10h, para votarem os eleitores que tenham mais de 60 anos de idade. O primeiro turno acontece no dia 15 de novembro.
Têm também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores com mais de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.
Também têm prioridade:
– Candidatos
– Juízes eleitorais e seus auxiliares
– Servidores da Justiça Eleitoral
– Representantes do Ministério Público Eleitoral
– Policiais militares em serviço.