Educação

Novo Repartimento: Promotoria ajuíza Ação Civil Pública para garantir merenda escolar na pandemia

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A Promotoria de Justiça de Novo Repartimento ajuizou Ação Civil Pública no dia 7 de abril, contra o município, prefeito municipal e o secretário municipal de Educação, para que seja fornecida alimentação aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas por conta da pandemia. Em março deste ano, a prefeitura informou que havia iniciado o procedimento de licitação para aquisição dos kits de alimentação, mas o fornecimento não foi regularizado e nem as informações foram prestadas à promotoria.

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Juliana Freitas dos Reis, após apuração em procedimento instaurado para acompanhar e fiscalizar de forma continuada as políticas públicas relacionadas ao controle e à prevenção da covid-19, em Novo Repartimento. No último dia 23 de março, foi expedida Recomendação para que o município garantisse a continuidade do fornecimento da merenda escolar aos alunos. Foi informado ao MPPA que primeiro estariam regularizando as matrículas, para depois precisar os reais beneficiários da merenda, e aguardar o vencedor da licitação para aquisição dos produtos.

A promotoria solicitou cópia do procedimento de licitação para análise, bem como que disponibilizasse o último procedimento licitatório de aquisição, para avaliar a possível prorrogação e/ou aditivo. “Ocorre que, até a presente data o município quedou-se em silêncio e está se mantendo inerte da efetiva obrigação que lhe é imposta pela Constituição Federal”, informa o MPPA.

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Dada a urgência da demanda, a promotoria requer concessão de liminar, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, a ser imposta de forma pessoal ao prefeito Valdir Lemes Machado e ao secretário de Educação Elenilton da Cruz Araújo, no valor de R$ 20 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil reais, com a possibilidade de imediato bloqueio de contas bancárias via BACENJUD.

O MPPA requer que seja determinado prazo de quatro dias para que seja fornecida alimentação aos alunos da rede pública municipal que necessitem, durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles com famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos.

A forma e a peridiocidade devem ser definidas para evitar aglomerações, sendo vedada a venda ou destinação diversa dos bens. Também deve ser dada ampla publicidade sobre o fornecimento, com controle efetivo da entrega pela secretaria de Educação. E ainda que a distribuição não seja utilizada para promoção pessoal de agente político. Na hipótese de fornecimento in natura, que os alimentos componentes das cestas sejam prioritariamente produzidos pela agricultura familiar.

Ao final, a promotoria requer a procedência dos pedidos iniciais, com a aplicação de multa diária e pessoal aos requeridos e a condenação ao pagamento de custas e demais despesas processuais, que deverão ser revertidas em favor de medidas destinadas ao combate da covid-19, no município.

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A Voz do Xingu com informações do MPPA

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