O atendimento gradual ao público no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) foi retomado nesta segunda-feira (12). Para ser atendido, o usuário precisa de agendamento prévio pelos canais de comunicação do órgão, para evitar aglomerações nas unidades de Belém e do interior. O Detran estava com atividades suspensas desde o dia 8 de março.
O agendamento prévio é uma medida de proteção para a população e também para os servidores do Detran, para evitar a infecção pelo novo coronavírus.
“Estamos reabrindo com o máximo de cautela, e o agendamento prévio é obrigatório. Quem chegar sem agendamento não será atendido. Estamos prezando pela saúde e segurança do usuário e do servidor”, informou Marcelo Guedes, diretor-geral do Detran.
São dois os canais de agendamento: o call center, pelo número 154, e o webchat disponível no site do Detran. No primeiro dia da retomada presencial dos serviços foram realizados 170 atendimentos agendados na sede do órgão, na capital. Nos próximos dias, de acordo com o cenário epidemiológico do Estado, este número diário poderá ser reavaliado.
Uma das novidades nesta retomada é a possibilidade de o usuário que estiver agendado para serviços de habilitação ou sobre veículos se dirigir ao balcão de atendimento ou optar pelo drive-thru montado na parte externa da sede. “É uma forma de dar vazão à demanda dos serviços com ainda mais segurança, já que o usuário não precisará descer do seu carro para receber o atendimento”, acrescentou o diretor-geral.
Prazos suspensos
Como há um grande fluxo nos canais de agendamento do órgão, vários serviços continuam com os prazos suspensos, para que não haja qualquer tipo de prejuízo ou penalidade ao usuário que não conseguir o seu agendamento de forma imediata para regularizar a situação. “Entendemos a dificuldade dos usuários e, por isso, para que ninguém fique prejudicado, essa prorrogação de prazos é fundamental”, afirmou Marcelo Guedes.
Foram prorrogados por tempo indeterminado os seguintes serviços:
- Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encerrada desde 15 de março de 2021;
- Prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2021;
- Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2021, para fins de fiscalização;
- Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020, e o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020.
Fonte: G1 Pará