Pará

Autônomos recebem a primeira parcela do ‘Renda Pará’ a partir de terça

Foto: Divulgação
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A primeira parcela do benefício do Renda Pará será paga, a partir de terça-feira (18). O crédito de R$ 400 será liberado em duas parcelas, a primeira delas, de R$ 200, será paga a partir desta terça-feira. Ao todo, mais de 16 mil cadastros (16.657) de diversos profissionais, entre eles catadores de materiais recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores autônomos de veículos, foram enviados por 20 municípios.

Na lista estão os seguintes municípios: Abaetetuba; Alenquer; Ananindeua; Belém; Belterra; Benevides; Cachoeira do Arari; Cametá; Curionópolis; Igarapé-Miri; Juruti; Maracanã; Marituba; Moju; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Santa Bárbara do Pará; e Santarém.

De acordo com o Governo do Pará, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Estado (Sedeme), uma força-tarefa foi montada para analisar as informações das 20 prefeituras que passaram por situação de lockdown ou restrições com medidas graves afetando diretamente a economia local.

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Beneficiários

As listas de beneficiários foram enviadas ao Governo do Estado do Pará pelas prefeituras citadas. Para consultar, basta acessar os canais de comunicação das prefeituras para saber se o cadastro foi enviado ou não. Confira o calendário de pagamentos que será de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:

18 de Maio – para nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março
19 de Maio – para nascidos em Abril, Maio e Junho
20 de Maio – para nascidos em Julho, Agosto e Setembro
21 de Maio – para nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro

“Estamos analisando os dados dos trabalhadores e realizando o cruzamento de informações com outros programas, pois o beneficiário não pode ter recebido o auxílio dos Programas Bolsa Família ou Bora Belém, como também do Renda Pará 500, de acordo com o Decreto Nº 1392, de 19 de março de 2021”, explicou a técnica Raquel Albuquerque, responsável por coordenar a equipe que garante transparência e lisura deste processo na Sedeme.

O decreto estadual traz algumas outras vedações que impedem o trabalhador de receber o benefício, a exemplo de a pessoa ser funcionário público, ter contrato formal de emprego vigente ou já ter sido beneficiado por qualquer outro auxílio oferecido como Bora Belém, Bolsa Família ou o Renda Pará R$ 500.

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Análise

“Por isso, as informações cadastrais – encaminhadas pelas prefeituras – passaram por “análise detalhada de nossa equipe técnica para, posteriormente, serem enviadas ao Banpará, que efetuará o pagamento do auxílio de R$ 400, conforme o calendário oficial divulgado”, afirmou o secretário-adjunto da Sedeme, Carlos Ledo.

Fonte: O Liberal

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