Foi encaminhado nesta segunda-feira (28) à Justiça Federal um pedido para que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) viabilizem o pagamento retroativo do seguro-defeso referente ao biênio de 2015/2016 a pescadores artesanais da região do Baixo Amazonas, no oeste do Pará.
A Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal pede que a Justiça determine à União e ao INSS que tomem as providências necessárias para que, em até 60 dias, os pedidos de seguro-defeso retroativos passem a ser recebidos, processados e habilitados, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara também pede que, ao final do processo, a União e o INSS sejam condenados ao pagamento de danos morais aos pescadores, pelos impactos causados pela suspensão repentina da renda das famílias.
Entenda o caso
O seguro-defeso é uma espécie de seguro-desemprego pago a pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca. Alegando que precisava recadastrar os pescadores e revisar os períodos de defeso, no final de 2015 o governo federal suspendeu a concessão do benefício em vários estados do país.
No início de 2016 o STF considerou a suspensão inconstitucional, e determinou o pagamento dos retroativos relativos a esse período. Desde então o MPF passou a manter contato com o governo federal para garantir o pagamento aos pescadores artesanais do Baixo Amazonas.
Segundo o MPF, até maio deste ano o INSS reconhecia a dívida, e vinha se mostrando disposto a entrar em acordo para fazer os pagamentos, mas desde então a autarquia passou a defender que a dívida prescreveu e determinou a suspensão do pagamento dela.
“Em um intervalo de 15 dias, houve uma mudança radical de postura, absolutamente incompatível com o longo diálogo que se estabelecia”, registra o MPF na ação.
Para o MPF, essa mudança de posicionamento do INSS é uma clara violação da boa-fé objetiva, de seus deveres anexos, como lealdade e colaboração, e da postura que se espera da administração pública e de seus agentes quanto ao cumprimento da lei e de se pautar pelo decoro e da boa-fé.
O MPF também destaca que não é possível considerar que prescreveu ou decaiu o prazo para que os pescadores solicitassem o pagamento da dívida porque esse prazo sequer foi iniciado, e mesmo quando os pescadores tentaram protocolar pedidos essas solicitações não foram registradas pela autarquia.


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