Pará

Superendividados podem recorrer à justiça para renegociação

Você sabia? Os chamados “superendividados” podem recorrer ao Procon e à Defensoria Pública do Estado do Pará para renegociar débitos com bancos. Veja como!

Foto: reprodução da Internet
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Oendividamento bancário é uma realidade no cotidiano de muitos brasileiros. Para se ter uma ideia, segundo a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC), no mês de junho, o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 69,7%. 

Neste sentido, no ano de 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.181/21, identificada como a Lei dos Superendividados. Ela apoia o consumidor que possui dívidas de “boa fé”, isto é, que comprometam o seu mínimo existencial: despesas básicas como alimentação, energia, água, saúde, entre outros fatores.

Assim, a Política Nacional das Relações de Consumo direciona o consumidor para ações vinculadas à educação financeira e prevenção ao superendividamento. Isto, no entanto, não se aplica para outros tipos de dívidas. 

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Para entender melhor isto, basta observar que julho foi mês de férias, momento em que vários paraenses e brasileiros puderam descansar mais, viajar e ter outros gastos. Mesmo em períodos pandêmicos, frequentou-se mais praias, festas e opções de lazer que, obviamente, acarretam custos e, consequentemente, as dívidas, os impactos econômicos e o superendividamento, que também podem são ligados à precariedade voltada pela pandemia. Nestes casos, não há lei que ajude.

O que a lei permite é solucionar temporariamente a vida das pessoas que não conseguem pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo da sua subsistência. Se o consumidor tem uma dívida e está apertado há dois ou três meses, ele pode entrar na lei de recuperação judicial, pois não tem condições de assumir o mínimo.

ENTENDA

Essa é uma das estratégias para que os indivíduos não se endividarem e estejam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. Um dos grandes problemas é o assédio que os consumidores sofrem por instituições financeiras, principalmente os idosos e pensionistas, grandes vítimas das práticas impróprias do mercado. 

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O defensor público Cássio Bitar explica o que pode ser uma grande saída para pessoas endividadas.
 O defensor público Cássio Bitar explica o que pode ser uma grande saída para pessoas endividadas. | Divulgação

Na opinião do Defensor Público e Professor de Direito do Consumidor, Cássio Bitar “mesmo diante de tantas novidades, a maior conquista está na previsão de criação e fomento de canais de conciliação extrajudicial, onde o consumidor terá a possibilidade de negociar seus débitos ao mesmo tempo com todos os seus credores, com suporte jurídico, orientação financeira e com valores”, explica. Isto significa que, diante de algumas dívidas necessárias, os consumidores podem possuir um amparo legal para poder negociá-las.

Para isso, órgãos como a Defensoria Pública e o Grupo de Educação Financeira da Amazônia (GEFAM), da Universidade Federal do Pará têm promovido ações em conjunto ao Ministério Público, OAB e Cesupa sobre a temática do Direito do Consumidor, com foco na questão bancária.

COMO AGIR?

Para que os direitos dos consumidores sejam de fato garantidos, é preciso que a Defensoria Pública e o Procon estejam preparados para o recebimento da demanda, além de prevenir e acompanhar o superendividamento dos brasileiros. Exemplo disso é o publicitário T.F., que afirma ter duas dívidas grandes com bancos, referentes ao empréstimo consignado, um dos mais recorrentes tipos de negociações feitas pelos consumidores. “As taxas dos bancos são abusivas e altas demais, por isso, o valor do empréstimo dobra”, sintetiza.

Na opinião de T.F., as principais vítimas dos superendividamentos são as pessoas que acreditam que os empréstimos são benéficos, que podem pagar as suas dívidas e assim, vira algo muito maior do que é. O publicitário afirma ainda que conhece no mínimo 5 pessoas que estão endividadas de forma semelhante.

Para o coordenador do GEFAM (Grupo de Educação Financeira da Amazônia), Alexandre Damasceno, as principais consequências dos consumidores confiarem nos empréstimos bancários é que essa dívida pode gerar um grande transtorno no sentido jurídico e financeiro. Apesar da nova lei do endividamento ser um projeto que visa trazer benefícios ao consumidor, ela ainda precisa ser avaliada de forma cuidadosa.

Por isso, é preciso acionar o Procon, que faz a intermediação na discussão entre o consumidor e o prestador de serviço. No Pará, o contato pode ser agendado através do portal http://www.procon.pa.gov.br/node/46. É possível também recorrer à Defensoria Pública que atua judicialmente nesse processo e possui o Programa de Atendimento ao Consumidor Superendividado (PACS). A Defensoria Pública está localizada na Rua Pe. Prudêncio, 154, Campina, Belém e o telefone é 3201-2700 ou 129 (Disk Defensoria).

Fonte: DOL

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