Com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, um levantamento feito pela Equatorial Energia Pará aponta 344 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia no Estado. Todos os anos, esse estudo é feito com base no número de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) cujo perfil social atende aos critérios para ter o benefício da Tarifa Social, que concede descontos de até 65% na conta de luz de famílias categorizadas como baixa renda.
As cidades que mais se destacam nesse ranking de potenciais beneficiários são Belém, com cerca de 35 mil potenciais beneficiários, seguida de Santarém com 15 mil; Ananindeua com 7 mil; Parauapebas com 6 mil; e Marabá, Altamira, Castanhal com uma média de 3 mil famílias que tem direito ao benefício de descontos na conta de luz.
Essas famílias, segundo o levantamento, estão aptas, mas ainda não estão cadastradas junto à distribuidora. Para se cadastrar, o cidadão pode utilizar os canais que a empresa disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou também pode procurar uma das agências de atendimento presencial. Importante destacar que não é necessário ser o titular da conta de energia para ter direito ao benefício.
O QUE É CADÚNICO – É um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de baixa renda. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas. Após o cadastramento, a família adquire o Número de Inscrição Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível, por meio dele pode participar de diversos programas sociais.
Os beneficiários que são inscritos no CadÚnico, mas estão com dados desatualizados, precisam atualizá-los junto aos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) a cada dois anos, para não perder o benefício. O usuário pode verificar se o cadastro ainda está ativo pela Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania: 0800 707 2003 ou consultar pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para Android e IOS.
Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, também podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quais consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. Laudo médico homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que é necessário para ter a Tarifa Social?
– Ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25);
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Fonte: Ascom Equatorial Energia