A informação foi enviada pelo Ministério do Planejamento ao MPF na última sexta-feira (16). Segundo o Ministério do Planejamento, a proposta é reajustar a remuneração da carreira de magistério de 1º e 2º graus do PUCRCE adotando-se como parâmetro a remuneração inicial e final do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT (lei 12.772/12), com efeitos financeiros a partir de janeiro e agosto de 2019.
Segundo denúncia enviada por professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) ao MPF em Belém (PA), os professores que optaram por não trocar o PUCRCE pelo EBTT estão há dez anos sem reajuste salarial, recebendo remuneração menor que o piso nacional do magistério, e novos cargos estão sendo abertos no instituto com salários maiores que os pagos aos profissionais vinculados ao PUCRCE.
Prazos – Enviada em fevereiro deste ano ao IFPA, aos ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e ao colégio Pedro II, a notificação assinada pelo procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva recomendava que o reajuste deveria ser providenciado dentro de 30 dias, e que deveria ser feito por meio da readequação salarial dos professores da carreira do PUCRCE ou por meio de abertura de novo prazo para opção pelo plano EBTT.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do ponto de vista orçamentário a alteração da remuneração dos professores, caso aprovada a proposta, será prevista no projeto de lei orçamentária de 2019. “Em virtude da impossibilidade de criar despesa de pessoal sem a devida previsão orçamentária, dispositivo do Projeto de Lei condiciona a implantação dessa medida à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária de 2019”, explica nota informativa encaminhada ao MPF pelo secretário de gestão de pessoas do ministério, Augusto Akira Chiba.
“Cabe salientar, por fim, que, caso haja aprovação do Presidente da República quanto ao encaminhamento da proposta para o Congresso Nacional, a implantação da medida ficará condicionada a conversão em Lei do Projeto de Lei até o dia 4 de julho de 2018, em cumprimento ao que determina o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece, ser nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”, complementa a nota.
O MPF continuará acompanhando o envio do projeto de lei pelo presidente e a tramitação no congresso nacional, destaca o procurador da República Felipe de Moura Palha.