O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, se tornou réu em um processo no qual é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa por desobedecer decisões em um acordo judicial onde teria se comprometido a avançar na demarcação do território indígena Munduruku localizado na região do planalto em Santarém, oeste do Pará.
A ação foi iniciada em março, mas só nesta semana o processo foi recebido pelo juízo. Assim, o processo segue o trâmite normal com a produção de provas pelas partes.
De acordo com o documento, Marcelo descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configura ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública.
As decisões que Marcelo deixou de obedecer, enquanto presidente da Funai, ordenavam medidas burocráticas para a realização da segunda etapa do trabalho de campo do grupo técnico responsável pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena Munduruku do planalto santareno. As ordens foram dirigidas tanto à fundação quanto ao presidente, pessoalmente.
Há indícios contundentes da prática de improbidade, visto que o acusado não só descumpriu as decisões judiciais, mas também deixou de se manifestar, sem justificativa razoável, quando chamado pelo juiz que fiscaliza o acordo.
Aplicação de multas
O presidente da Funai já foi multado, dentro do acordo judicial, em valores que ultrapassam R$ 270 mil. A multa é contada por dia de atraso no cumprimento das decisões e ainda deve aumentar. Mas, com o processo de improbidade, ele também fica sujeito às penas previstas na lei de improbidade administrativa como perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.
Informações técnicas reunidas pelo MPF mostram que havia disponibilidade orçamentária e todas as condições materiais para que fosse realizado o trabalho de campo.
“Frise-se, a propósito, que o cumprimento das ordens judiciais não demanda dispêndio significativo de recursos (apenas para o pagamento de diárias, passagens e suprimentos aos quatro membros do Grupo Técnico, durante o período do trabalho de campo), tampouco envolve grande complexidade administrativa”, disse o MPF na ação de improbidade.
Fonte: G1 Santarém