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Presidente da Funai se torna réu por atraso em demarcação de território indígena em Santarém

Ação foi iniciada em março, mas só nesta semana o processo foi recebido pela justiça. Marcelo Xavier descumpriu um total de seis decisões judiciais.

Foto:MPF/Divulgação
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O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, se tornou réu em um processo no qual é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa por desobedecer decisões em um acordo judicial onde teria se comprometido a avançar na demarcação do território indígena Munduruku localizado na região do planalto em Santarém, oeste do Pará.

A ação foi iniciada em março, mas só nesta semana o processo foi recebido pelo juízo. Assim, o processo segue o trâmite normal com a produção de provas pelas partes.

De acordo com o documento, Marcelo descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configura ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública.

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As decisões que Marcelo deixou de obedecer, enquanto presidente da Funai, ordenavam medidas burocráticas para a realização da segunda etapa do trabalho de campo do grupo técnico responsável pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena Munduruku do planalto santareno. As ordens foram dirigidas tanto à fundação quanto ao presidente, pessoalmente.

Há indícios contundentes da prática de improbidade, visto que o acusado não só descumpriu as decisões judiciais, mas também deixou de se manifestar, sem justificativa razoável, quando chamado pelo juiz que fiscaliza o acordo.

Aplicação de multas

O presidente da Funai já foi multado, dentro do acordo judicial, em valores que ultrapassam R$ 270 mil. A multa é contada por dia de atraso no cumprimento das decisões e ainda deve aumentar. Mas, com o processo de improbidade, ele também fica sujeito às penas previstas na lei de improbidade administrativa como perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.

Informações técnicas reunidas pelo MPF mostram que havia disponibilidade orçamentária e todas as condições materiais para que fosse realizado o trabalho de campo.

“Frise-se, a propósito, que o cumprimento das ordens judiciais não demanda dispêndio significativo de recursos (apenas para o pagamento de diárias, passagens e suprimentos aos quatro membros do Grupo Técnico, durante o período do trabalho de campo), tampouco envolve grande complexidade administrativa”, disse o MPF na ação de improbidade.

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Fonte: G1 Santarém

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