Os empregadores têm até esta segunda-feira, 20, para pagar a última parcela do 13º salário. A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro. É importante destacar que a última parte é um pouco menor do que a primeira. Sobre ela incidem os descontos da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR) para quem é obrigado a pagar. Quem recebe até R$ 1.903,98 está isento do imposto.
O total a ser pago varia conforme o número de meses trabalhados na empresa. Quem já estava empregado ou foi contratado até o dia 17 de janeiro recebeu, na primeira parcela, valor equivalente à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, o montante poderá ser maior.
Para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Têm direito ao abono os trabalhadores urbanos e rurais, os domésticos, os servidores públicos, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019/1974 e os aposentados. Neste último caso, aqueles que são vinculados ao INSS receberam o pagamento do 13º salário no primeiro semestre, como forma de aquecer a economia. Ainda tramita no Congresso Nacional um projeto que prevê o pagamento de um 14º salário. A proposta está sendo avaliada em comissões.
O valor do 13º salário corresponde ao salário referente ao mês de dezembro. Em relação aos empregados que recebem remuneração variável, o valor deve ser calculado pela média duodecimal, ou seja, a soma das parcelas variáveis de todo o ano e, ao final, deve-se dividir o resultado por 12 para obter o total do 13º salário — explica a advogada Cíntia Fernandes, do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Os demitidos sem justa causa também têm direito à gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados, complementa a advogada. Por outro lado, o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao abono de fim de ano. Ele recebe somente o 13º salário já vencido, ou seja, de anos anteriores que não tenham sido pagos pelo empregador em época própria.
Confira como fazer o cálculo
Os especialistas destacam que o 13º salário é calculado por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 de 13º proporcional, pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
Fonte: Portal Roma News