Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado do Pará, o Decreto nº 2.246/2022 com a medidas para assegurar a oferta de pescado no território paraense durante a Semana Santa. Pelo documento, assinado pelo governador Helder Barbalho, no período de 1º a 15 de abril deste ano, a administração fica autorizada a suspender a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do Estado.
De acordo com o decreto, a medida foi tomada considerando o aumento na demanda de pescado no período da Semana Santa e a consequente alta nos preços, tornando necessário que a gestão adote ações para minimizar os problemas de abastecimento interno nesse período.
Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) fica autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização e circulação do pescado.
Para cumprimento da medida, que costuma ser adotada todos os anos, haverá controle e fiscalização nos postos de fronteira e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação.
O decreto não alcança pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dessa forma, a exportação desse tipo de produto continua autorizada.
Feira do Pescado
O Decreto publicado hoje também prevê parcerias entre prefeituras municipais, cooperativas, entidades representativas do setor pesqueiro artesanal, organizações de aquicultores, indústrias de pescado e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP) para implementação do projeto “Feira do Pescado”, que vai ocorrer nos dias 13 e 14 de abril, oferecendo descontos no preço do produto.
A Sedap vai credenciar os interessados em participar do projeto e divulgará os pontos de venda e a listagem de parceiros.
Segundo o texto assinado pelo governador, a estrutura de venda e a limpeza do local dos pontos devendas serão de responsabilidade dos fornecedores, conforme Termo de Compromisso a ser firmado com a SEDAP.
Fonte: O Liberal