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Justiça afasta secretária de Saúde de Altamira por não convocar aprovados no processo seletivo: Prefeitura se manifesta sobre a decisão

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A justiça de Altamira afastou nesta sexta-feira, 4, a secretária de Saúde de Altamira, Tatiana de Souza Nascimento Galvão, do cargo.

A decisão assinada pelo magistrado André Paulo Alencar Spíndola, Juiz Titular da 3ª vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará, que havia ingressado com uma Ação Civil Pública, pedindo o afastamento da secretária por suposto ato de improbidade administrativa.

“Defiro a medida cautelar requerida pelo Ministério Público e determino o afastamento provisório da requerida Tatiana de Souza Nascimento Galvão do exercício do cargo de secretária municipal de Saúde do município de Altamira pelo prazo de 90 dias, a contar da intimação da presente decisão, sem prejuízo da remuneração, com o fim de evitar a prática de novos ilícitos”, diz parte do documento assinado pelo juiz.

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De acordo com Ação Civil impetrada pelo  Ministério Público, Tatiana Galvão teria incorrido no ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, V da Lei nº 8429/92, aduzindo que a ré “com total consciência e vontade, optou pelo fim específico de frustrar o caráter concorrencial, em ofensa à imparcialidade, do próprio caráter concorrencial do Chamamento Público nº 01/2021/PMA/ACS, beneficiando diretamente e indiretamente terceiros, que são os candidatos que ocuparam as vagas que seriam destinadas aos candidatos cotistas”.

Ainda de acordo com o MP, o pediu de afastamento provisório da Secretária de Saúde, com fundamento no art. 20, §1º da Lei nº 8429/92, evitando impedir que a requerida cometa novos ilícitos, diante da relutância da Secretária em cumprir com as recomendações que lhe são expedidas, bem como diante da sua inércia na resposta a diversos ofícios encaminhados pelo Ministério Público à ré, bem como o descumprimento reiterado de decisões judiciais.

A decisão da justiça também questiona o processo licitatório feito entre a Secretaria e uma empresa da cidade, que presta serviços no fornecimento de oxigênio. Em abril deste ano, a justiça havia recomendado que a secretária não realizasse a licitação, devido falhas no processo, mas a secretária ignorou a decisão e além de fazer a licitação, chegou até a fazer alguns pagamentos a empresa.

Nota da Prefeitura Municipal de Altamira sobre o afastamento provisório da secretária municipal de Saúde

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Tendo tomado conhecimento de decisão liminar da 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira, que determinou monocraticamente o afastamento provisório da secretária municipal de Saúde, por 90 dias, de suas funções, o gabinete do prefeito acionou a Procuradoria Geral do Município, que, após analisar o contexto que levou a essa medida, já está elaborando a defesa apropriada, a qual será apresentada em breve junto às instâncias cabíveis. Após as contestações serem formalmente protocoladas, a prefeitura voltará a se pronunciar oficialmente sobre o caso.

Esclarecemos, ainda, que as razões alegadas na liminar se referem a questionamentos do parquet, relacionados ao Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, os quais serão devidamente esclarecidos.

A Voz do Xingu

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