A partir desta sexta-feira (16 agosto) até 30 de setembro, os candidatos paraenses que disputam pelos cargos de prefeito e vereador estarão autorizados a realizar campanha para as eleições municipais deste ano. Para este pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou especialmente sobre a veiculação de conteúdos gerados por Inteligência Artificial.
De acordo com as diretrizes, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente sinalizado, independentemente da forma ou do meio em que a propaganda eleitoral será empregada.
Em conteúdos para rádio, qualquer som criado por Inteligência Artificial deve conter o aviso prévio aos ouvintes. Para imagens estáticas, é obrigatório o uso de marca d’água identificando a origem da IA. Material audiovisual deve conter tanto um alerta prévio quanto a marca d’água durante a exibição. Nos casos de conteúdos impressos, o aviso deve estar presente em cada página que conter imagens geradas por IA.
Caso o candidato não cumpra alguma das regras, poderá ter a propaganda retirada imediatamente, seja por decisão judicial ou por ação dos próprios provedores de serviços de comunicação.
“Estamos no período de pré-campanha, que se estende até o dia 15, no qual o pré-candidato pode estabelecer uma comunicação com os eleitores. A partir do dia 16, além da comunicação que já era permitida com o cidadão, ele já pode pedir voto, apresentar para a sociedade as suas propostas. Ele poderá participar de debates, reuniões, comícios e todos os atos inerentes à divulgação dos seus projetos”, afirma o advogado e especialista em direito eleitoral Robério d’Oliveira.
De acordo com o especialista, os recursos tecnológicos não podem ser usados para produzir ou disseminar mentiras. “A IA é permitida para materializar um projeto ou um programa do candidato. Por exemplo, um candidato que tenha um projeto de urbanização pode usar a IA para ilustrar esse sonho e mostrar o projeto. Não pode usar a IA para forjar situações. É como as redes sociais, não podem ser utilizadas para fins enganosos”, destaca Robério.
O advogado explica que, apesar da liberação das ações de campanha, algumas práticas são vedadas aos candidatos, como, por exemplo, a realização de showmício — realização de shows gratuitos com fins eleitorais. “O showmício não é mais permitido. Ele não pode ter nenhum outro atrativo no palco, além do próprio candidato.”
Entre as proibições, Robério d’Oliveira esclarece que o disparo de propaganda em massa, como é feito com o uso de robôs, também não é permitido. Ele acrescenta que a publicação de informações falsas também é punida com multa e os autores estão passíveis de ações penais ajuizadas pela Justiça Eleitoral.
Regras de campanha
– Materiais publicitários dos candidatos devem ser acompanhados da legenda partidária e serem produzidos em português;
– Proibida a veiculação de conteúdos que contenham qualquer tipo de preconceito e discriminação;
– Vedado o uso excessivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos que “perturbem o sossego público”;
– Proibido o uso de outdoors, telemarketing e artefatos que se assemelham à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;
– Caminhadas e passeatas devem acontecer entre 8h e 22h, até a véspera da eleição;
– Equipamentos sonoros devem ter potência máxima de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios;
– Proibida a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.


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