Altamira

Caso Buchinger: Dez anos de impunidade e espera por justiça no Pará

Há dez anos, a brutal execução da família Buchinger chocou o Pará. Apesar das provas e de seis suspeitos denunciados, nenhum acusado foi julgado no Tribunal do Júri

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O triplo assassinato da família Buchinger, ocorrido em Altamira, sudoeste do Pará, completa uma década em 2026 sem que os acusados tenham sido julgados no Tribunal do Júri. O caso expõe a morosidade do sistema judicial brasileiro e levanta questionamentos sobre impunidade, mesmo diante de evidências concretas.

Os fatos

Na madrugada de 6 de janeiro de 2016, a residência da família Buchinger, que também funcionava como loja — a Kiara Modas, boutique de roupas localizada na Rua Anchieta, bairro Sudam I —, foi palco de um crime brutal. Luiz Alves Pereira, Irma Buchinger Alves e Ambrósio Buchinger Neto foram assassinados por asfixia. Investigadores apontam que cadarços foram usados para estrangular as vítimas, enquanto suas bocas foram lacradas com fita adesiva.

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No mesmo local, os filhos Henrique e Chiara Buchinger Alves estavam trancados. Após a ação, conseguiram escapar pulando pela janela do banheiro e acionando a polícia. Nada de valor foi levado, reforçando que a motivação não foi financeira, mas sim pessoal e planejada.

Motivação do crime

Segundo as investigações, Henrique Buchinger Alves seria o suposto mandante do crime, contratando os assassinos com promessa de pagamento de R$ 40 mil. O objetivo era eliminar os pais e o irmão Ambrósio, enquanto Chiara foi poupada e mantida como álibi para Henrique.

O crime foi considerado homicídio triplamente qualificado, com elementos de frieza, meio cruel (asfixia) e promessa de recompensa, indicando que se tratou de um planejamento premeditado.

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Envolvidos e denúncias

Suposto mandante:

• Henrique Buchinger Alves

Acusados de serem os executores:

• Matheus de Oliveira Costa (“Mathezinho”)

• Anderson Góes Moraes (“Galego”)

• Aguinaldo Soares de Brito (“Andrade”)

• Francisco Denis de Oliveira Leite

• Renato Silva e Silva

• Maycom Irlan Paiva de Souza (“Rato”)

Além do homicídio, os executores foram denunciados por roubo triplamente qualificado, referente a pertences de Chiara.

Prisões, liberdade e morosidade judicial

Após o crime, prisões temporárias foram decretadas, e Henrique foi detido em Goiânia em 20 de janeiro de 2016, sendo transferido ao Pará.

Em junho de 2018, o então ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu habeas corpus liminar, alegando prisão preventiva por tempo excessivo (mais de dois anos), beneficiando também os outros seis acusados.

O Ministério Público recorreu, alertando que a liberação poderia prejudicar a instrução criminal, influenciar depoimentos e comprometer a coleta de provas. Anteriormente, em março de 2017, o STF, por meio do ministro Edson Fachin, havia negado seguimento ao habeas corpus de Henrique, mantendo sua prisão preventiva com base em interceptações telefônicas, buscas e depoimentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou Henrique e os demais réus como acusados de homicídio triplamente qualificado, habilitando o processo para o Tribunal do Júri, mas a tramitação judicial ainda não chegou à fase de julgamento.

Reações e recursos

O Procurador-Geral do Pará recorreu, apontando risco à instrução criminal e possibilidade de interferência em depoimentos.

Em março de 2017, o STF, por meio do ministro Edson Fachin, negou seguimento a HC impetrado para Henrique, mantendo a prisão preventiva baseada em provas como interceptações telefônicas, buscas e depoimentos.

Pronúncia e conexão de crimes

Em decisão judicial posterior, o STJ pronunciou Henrique e os demais como réus por homicídio triplamente qualificado (com elementos como promessa de recompensa, asfixia e recurso que dificultou defesa) e, além disso, os outros três executores também foram pronunciados por roubo triplamente qualificado (em razão do celular de Chiara), o que os sujeita ao Tribunal do Júri.

Impacto e repercussão

Apesar de provas robustas, como interceptações, confissões e laudos periciais, nenhum acusado foi julgado. Essa demora gera sensação de impunidade e afeta a confiança pública no sistema judicial, especialmente em casos de alta repercussão e brutalidade.

Familiares e advogados apontam que a lentidão processual impede a reparação simbólica e material às vítimas. Para a sociedade, o caso se tornou um símbolo das fragilidades da Justiça criminal brasileira.

Fonte: Roma News

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