Após ajuizar Ação Civil Pública, a Defensoria Pública do Estado conseguiu liminar favorável contra os municípios de Altamira e Vitória do Xingu, e a empresa Norte Energia S.A. O objetivo é a garantia dos serviços de saúde dos ribeirinhos em meio a pandemia da Covid-19.
A ACP, sob pedido de tutela provisória, foi deferida de acordo com artigo 300 do Código de Processo Civil, onde no prazo de 10 dias, os municípios de Altamira e Vitória do Xingu em conjunto com a Norte Energia S.A. deverão apresentar o Plano de Atendimento Emergencial e Traslado dos ribeirinhos que residem em torno Usina Hidroelétrica Belo Monte e das localidades próximas à Vitória do Xingu. A finalidade é que se estabeleça um canal de comunicação entre a secretaria municipal de saúde e os moradores, além de realização de atendimento móvel ou disponibilidade de postos de referência ao atendimento de doentes pela Covid-19.
A decisão também requer que os municípios e a Norte Energia forneçam máscaras, álcool em gel, medicamentos e insumos para o funcionamento dos postos de atendimento e/ou posto de referência assim como adotem medidas de comunicação para que garanta o acesso à informação no interior das comunidades ribeirinhas.
Defensoria Pública do Estado do Pará



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