O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou nesta terça-feira (14) que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) suspenda a cobrança da taxa de certificação do embarque de bovídeos para o exterior para duas empresas de exportação.
Os juízes da Seção de Direitos Públicos do TJPA entenderam de forma unânime que é inconstitucional a cobrança da taxa de R$ 24,52 por animal no embarque para exportação. De acordo com a relatora do caso, a desembargadora Ezilde Pastana Mutran, a cobrança estaria impedindo o princípio da igualdade e da livre iniciativa de mercado e da atividade econômica quando se condiciona o exercício comercial ao pagamento de uma taxa de embarque de animais vivos.



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