Altamira

MP cobra da SEDUC inclusão de estudantes com deficiência em Altamira, no Pará

Foto: Agência Pará/Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, representada pela promotora de justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, recomendou, nesta quinta-feira (15), que a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) adote medidas para assegurar a inclusão educacional e a autonomia de estudantes com deficiência em todas as escolas estaduais do município de Altamira/PA.

A promotora, que também coordena o Núcleo de Proteção à Mulher (Núcleo Mulher), destaca que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um direito garantido por legislações nacionais e internacionais, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU).

A recomendação foi expedida após apuração do MPPA sobre a ausência ou insuficiência de profissionais especializados nas escolas estaduais de Altamira. O Ministério Público concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para que a SEDUC adote as providências necessárias, ressaltando que a adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas não é mera liberalidade, mas dever do poder público, visando garantir ambientes que favoreçam o pleno desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes.

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Entre as medidas recomendadas, está a implementação de programas de formação continuada voltados aos profissionais da educação, com foco na educação inclusiva, em práticas pedagógicas acessíveis, mediação escolar e atuação com alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições específicas.

Marco legal — Ao expedir a recomendação, o MPPA considera a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados em 13 de dezembro de 2006, durante a 61ª sessão da Assembleia Geral da ONU, e ratificados pelo Estado brasileiro. A convenção tem status de Emenda Constitucional, conforme o Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e foi promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Também fundamenta a recomendação a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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