Pará

MPF e MPPA propõem acordo para que lista de espera do SUS no Pará seja divulgada na internet

Medida, que cumpre Constituição, leis e decisões judiciais, já está em prática em diversos Estados e no Distrito Federal

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) propuseram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao estado do Pará com o objetivo de implantar a divulgação, na internet, da lista de espera para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A proposta abrange consultas, cirurgias e procedimentos, incluindo exames de imagem. 

O TAC foi proposto considerando que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Pará estabelecem o princípio da publicidade e o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Além disso, o direito à informação é fundamental em um regime democrático e serve como instrumento de controle social sobre as ações da administração pública, destacam membros do MPF e do MPPA.

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A Lei de Acesso à Informação também é citada na proposta, pois consolida o dever de transparência ativa, ou seja, a obrigação de produzir e divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitação.

A proposta foi encaminhada pelo MPF e pelo MPPA à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em dezembro do ano passado. Caso a proposta não seja aceita, a questão poderá ser levada à Justiça.

Mecanismo de política pública – Segundo o MPF e o MPPA, a divulgação da lista de espera do SUS representa a defesa coletiva do direito à saúde e é um mecanismo de execução de política pública em saúde. Além disso, a medida visa assegurar a lisura no andamento das solicitações e fornecer dados para se trabalhar na efetivação desse direito de forma estrutural.

A proposição do TAC foi motivada por inquéritos civis e procedimentos administrativos instaurados pelo MPF e pelo MPPA para apurar a falta de transparência na gestão das filas de espera do SUS no oeste do Pará. Foram constatadas deficiências na publicidade das listagens de pacientes com necessidade de exames e cirurgias, tanto no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA) quanto no Hospital Regional do Tapajós (HRT).

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Exemplos em funcionamento – A proposta cita, ainda, que a divulgação de filas de espera já ocorre em diversas unidades federativas e em municípios, como no Distrito Federal, em Santa Catarina, em Joinville (SC), no Amazonas, na Bahia e no Ceará. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade desses mecanismos.

Na região do Baixo Amazonas, a partir de trabalhos realizados com o intuito de garantir a efetividade do acesso à fila do SUS, o município de Belterra implantou sistemas on-line de informação ao público, referentes aos serviços de regulação em saúde e sobre o estoque de medicamentos, registram integrantes do Ministério Público.

A proposição de acordo também considera que os municípios de Santarém e de Mojuí dos Campos informaram que possuem sistema de informação em que é possível cadastrar todas as demandas, como cirurgias, consultas, exames e procedimentos especializados que necessitam ser regulados para que o usuário do SUS usufrua de dos serviços públicos.

Funcionamento proposto – A proposta estabelece que o estado do Pará deverá criar e manter em funcionamento um Portal da Transparência/Fila Virtual para acesso, em tempo real, à fila de espera do SUS.

O portal deverá conter informações como a identificação dos usuários, o tipo de serviço, a posição na fila, a classificação de risco, a data de solicitação do pedido, o órgão responsável pelo registro do usuário, a unidade de saúde responsável pelo encaminhamento, a estimativa de prazo para atendimento, entre outras.

Segundo a proposta, o estado do Pará terá 120 dias para disponibilizar a plataforma virtual com a lista de espera, no modelo de consulta individual pelo usuário (transparência passiva). Em até seis meses, o estado deverá disponibilizar a lista geral de espera, no modelo de consulta pública pelos usuários (transparência ativa), com proteção adequada dos dados dos pacientes.

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no TAC, segundo a proposta, implicará o pagamento de multa pelo estado do Pará, no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, para cada cláusula descumprida.

A proposta foi elaborada pelos procuradores da República Vítor Vieira Alves e Thaís Medeiros da Costa, que atuam em Santarém, e Sadi Machado, que é o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, e pela promotora de Justiça em Santarém Évelin Staevie dos Santos.

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