Altamira

Passageira relata constrangimento ao ser impedida de usar banheiro no Terminal Rodoviário de Altamira

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Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

Uma passageira que aguardava o embarque em um ônibus alternativo no Terminal Rodoviário de Altamira, no sudoeste do Pará, gravou um vídeo para denunciar que teria sido impedida de usar o banheiro do local por não possuir dinheiro suficiente para pagar a taxa cobrada.

No relato, a mulher afirma que precisava utilizar o sanitário para urinar, mas foi informada por uma funcionária de que o acesso só seria permitido mediante o pagamento de R$ 4,50. Segundo a passageira, no momento ela dispunha de apenas R$ 2,00. Em tom de revolta, ela questiona a situação e relata que faz uso de medicamento controlado para pressão alta, o que teria aumentado a urgência da necessidade.

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“Quantas pessoas passam por aqui e não têm R$ 4,50 para usar o banheiro?”, questiona a passageira no vídeo. Ela acrescenta que, diante da negativa, teria que procurar um local improvisado atrás de ônibus para fazer suas necessidades. A mulher também critica o valor das passagens, que considera alto, ressaltando que já incluem impostos.

Atualmente, o Terminal Rodoviário de Altamira, assim como os demais do Estado, é administrado pela SINART (Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico), por meio de concessão pública. A reportagem do portal A Voz do Xingu entrou em contato com o responsável pela administração local, que informou não estar presente no terminal no momento do ocorrido. Segundo ele, a funcionária estaria cumprindo as normas estabelecidas, mas reconheceu a importância do bom senso e afirmou que, se estivesse no local, teria autorizado o acesso da passageira ao banheiro sem a necessidade de pagamento.

De acordo com o assessor jurídico do portal A Voz do Xingu, o advogado Ricardo Ruas, situações como essa podem levantar questionamentos quanto ao direito de acesso a serviços básicos em espaços públicos ou de uso coletivo, especialmente quando envolvem pessoas em condição de vulnerabilidade.

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“A cobrança para uso do único banheiro em uma rodoviária pode ser considerada prática abusiva, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana e impõe vantagem excessiva ao consumidor. A jurisprudência brasileira já reconheceu que impedir o acesso a sanitários em locais públicos essenciais afronta o Código de Defesa do Consumidor. Assim, juridicamente, o impedimento por falta de pagamento é ilegal e pode ensejar responsabilização da empresa. No entanto, se o banheiro cobrado for uma opção adicional, de caráter ‘premium’, com a garantia de um sanitário comunitário gratuito, não há violação”, afirmou o advogado.

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