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Vitória do Xingu: Cooperativas devem regularizar transporte fluvial visando a segurança de usuários

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Na quarta-feira (18 de setembro), atendendo pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), a juíza Kátia Tatiana de Sousa determinou uma série de medidas que as embarcações de transporte fluvial da linha Vitória do Xingu-Senador José Porfírio devem adotar para a regularização do transporte de passageiros nas chamadas ”voadeiras”. O MPPA, por meio do promotor de Justiça Fabiano Oliveira Fernandes, identificou o descumprimento de normas básicas, principalmente de segurança, por duas cooperativas de transporte da região.

Depois de instaurar um inquérito civil público para apurar as condições de segurança, operacionalidade e conforto do transporte aquaviário realizado pelas voadeiras no trecho do rio Xingu, o promotor a verificou que as cooperativas dos pilotos de voadeiras de Vitoria do Xingu (Coopivovix) e dos pilotos de voadeiras do Baixo Xingu e Baixo Amazonas (Coopivobax), apesar de possuírem autorização concedida pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) para executar provisoriamente o serviço de transporte fluvial de passageiros, descumprem com o termo de responsabilidade previsto para embarcações de transporte fluvial.

As embarcações navegam com coletes salva-vidas insuficientes para atenderem os usuários, com número de passageiros extrapolando os limites das embarcações, com a falta de informações (em local visível) sobre o peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés, placa com número de inscrição, dentre outras irregularidades.

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“O descumprimento das normas de segurança dos passageiros traz acentuados prejuízos aos usuários, que pagam pela tarifa integral sem que tenham direito ao serviço adequado que é parte do compromisso que a empresa assume quando lhe foi autorizada a prestação de serviço público’’, adverte o promotor Fabiano Fernandes.

Deferindo a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada no final de agosto pelo MPPA a juíza determinou que, no prazo de cinco dias corridos, seja providenciada a disponibilização de coletes salva-vidas para todos os passageiros e integrantes da tripulação. Esses coletes deverão estar bom estado de conservação, em local visível e de fácil acesso.  As embarcações também não deverão transportar passageiros além da capacidade da embarcação, nem transportar objetos que comprometam a segurança dos passageiros, obedecendo ainda o horário de partida previsto. Os donos de embarcações que descumprirem as determinações podem ser multados em 300 reais.

A determinação judicial determinou ainda que em 30 dias as cooperativas identifiquem em espaços específicos das embarcações o nome, porto de inscrição, escala de calado, número de inscrição, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés e número de inscrição na capitania. Os locais especificados na determinação foram pontos visíveis para o usuário dos veículos.

Já no prazo de 15 dias, a justiça determinou que as cooperativas fixem cartazes, preferencialmente nas cabines de compras de passagens, informando sobre a proibição do transporte de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis, capacidade das embarcações, limite de bagagens por passageiro, regras para reserva e reembolso de passagens, quantidade e localização dos coletes salva-vidas e regras para a isenção tarifária.

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O mesmo cartaz deve conter ainda o contato da promotoria de Justiça de Senador José Porfírio, mencionando que “qualquer cidadão poderá usá-lo para denunciar eventuais irregularidades no transporte fluvial entre os dois Municípios’’ sob pena de multa diária de 300 reais, em caso de descumprimento dessas últimas determinações.

‘’Deve-se reconhecer que houve bastante melhoria desde 2010 (ano da instauração do Inquérito Civil pelo MPPA) em relação ao serviço prestado à população. Entretanto, ainda persistem alguns pontos que afetam de sobremaneira a trafegabilidade e que não podem ser negligenciados pelo Estado e pela sociedade, sob pena de presenciarmos tragédias que poderiam ser evitadas, caso fossem tomadas medidas preventivas’’, alerta a juíza com atuação na comarca de Senador José Porfírio.

Texto: Ascom MPPA

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