Uma lancha avaliada em R$ 1,84 milhão foi apreendida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) durante fiscalização na BR-163, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A ação ocorreu na sexta-feira (5/6), no posto de controle de mercadorias em trânsito de Serra do Cachimbo, no km-785 da Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém). Durante a inspeção, os fiscais identificaram divergências entre as informações da nota fiscal e os documentos de transporte apresentados para o embarque.
Eles constataram que a nota fiscal apresentada consignava remetente e destinatário estabelecidos em Minas Gerais, caracterizando operação interna naquele Estado. Entretanto, os documentos fiscais de transporte – Conhecimento eletrônico de Transporte (CTE) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – indicavam como destino da operação o Estado do Amazonas.
“O transportador não apresentou documentação fiscal complementar capaz de justificar a circulação da embarcação até o destino indicado nos documentos de transporte, nem nota fiscal que amparasse a operação interestadual. A divergência entre os documentos fiscais apresentados evidenciou que a nota fiscal não correspondia à efetiva circulação da mercadoria fiscalizada, caracterizando sua inidoneidade para acobertar o trânsito da carga”, disse o coordenador Maycon Freitas.
Ainda segundo ele, também foram identificados fortes indícios de ‘quebra de trânsito fiscal’, uma vez que a embarcação ingressou no Estado do Pará acompanhada de documento fiscal relativo à operação interna em Minas Gerais, enquanto os documentos de transporte apontavam destino em unidade federada diversa. “Quebra de trânsito” ocorre quando a nota fiscal da mercadoria indica um local de entrega e a carga vai para outro lugar. A mercadoria foi considerada desacompanhada de documentação fiscal idônea e foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 629.280,00, correspondente ao imposto e multa exigidos.
Já na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, também foram apreendidos, na sexta (5), móveis e mobiliários avaliados em R$ 905.360,21. A carga, oriunda de Salvador (BA) com destino a Salinópolis (PA), estava destinada a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. “Na análise da documentação fiscal e em consultas aos sistemas da Sefa foi constatado recolhimento a menor do Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao Estado do Pará”, afirmou o coordenador Gustavo Bozola. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança do imposto residual e multa no valor total de R$ 20.812,11.
No sudeste do estado, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam, ainda na sexta (5), um ônibus novo, avaliado em R$ 520.000,00. O veículo saiu de Caxias do Sul (RS) com destino a Parauapebas (PA). “A operação era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, e o Diferencial de Alíquotas do ICMS, que é previsto em lei e devido ao Estado do Pará não havia sido recolhido”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 41.363,63.
Durante operação de fiscalização realizada no município de Oriximiná (PA), a equipe de fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Oeste do Estado, apreendeu, também na sexta (5 de junho), eletrodomésticos, medicamentos, desinfetantes, motores estacionários, pequenas embarcações, totalizando R$ 199.979,71 em mercadorias. A carga estava numa embarcação que vinha da cidade de Manaus (AM) com destino a Oriximiná (PA), escondida nos porões. “Não foram apresentadas documentações fiscais para acobertar o transporte das mercadorias. Diante da irregularidade foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 57.217,87”, informou o coordenador Roberto Mota.


















