Spray de pimenta para mulheres: nova lei amplia procura e exige uso responsável

Delegada explica regras da legislação, comércio orienta compradoras e moradoras de Belém avaliam a medida como um reforço à proteção pessoal.

Delegada Amanda Souza alerta que o spray de pimenta deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa e reforça a importância da capacitação para o uso correto do equipamento. (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)
Delegada Amanda Souza alerta que o spray de pimenta deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa e reforça a importância da capacitação para o uso correto do equipamento. (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)
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A liberação da comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, autorizada pela Lei nº 15.474/2026, que entrou em vigor na última sexta-feira (24.jul.2026), é considerada um avanço no enfrentamento à violência de gênero, mas especialistas alertam que o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade e apenas em situações de legítima defesa. A avaliação é da delegada Amanda Souza, da Polícia Civil do Pará, que destaca que o spray não deve ser encarado como uma solução definitiva contra a violência, mas como um recurso para possibilitar a fuga da vítima e um pedido de ajuda o mais rápido possível.

Segundo a delegada, a nova legislação estabelece critérios para a compra do equipamento. Apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquiri-lo, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As lojas autorizadas também deverão manter um cadastro das compradoras por cinco anos, como forma de controle da comercialização.

Delegada Amanda Souza alerta que o spray de pimenta deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa e reforça a importância da capacitação para o uso correto do equipamento. Delegada Amanda Souza alerta que o spray de pimenta deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa e reforça a importância da capacitação para o uso correto do equipamento.

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Amanda Souza chama atenção para um ponto que considera uma falha técnica da nova lei. Embora a legislação utilize o termo “posse”, ela explica que, juridicamente, a palavra mais adequada seria “porte”, já que a intenção é permitir que as mulheres carreguem o spray consigo. “Pelo rigor técnico, o termo adequado seria porte, porque é ele que permite que a mulher ande com o spray dentro da bolsa. Posse, legalmente falando, significa manter o objeto dentro da residência. Agora, será preciso acompanhar como a jurisprudência vai interpretar essa questão ou se haverá uma alteração na própria legislação”, explica.

Outro aspecto destacado pela delegada é que apenas sprays com até 50 mililitros poderão ser comercializados ao público. Produtos com capacidade superior permanecem classificados como de uso restrito às forças de segurança.

Apesar da autorização para compra, Amanda reforça que o spray de pimenta só pode ser utilizado em situações de agressão física ou sexual atual ou iminente, dentro dos parâmetros da legítima defesa previstos no Código Penal. “Isso não é um neutralizador. O spray apenas cria uma oportunidade para que a mulher consiga fugir, buscar um local seguro e acionar a polícia. Se houver uso desproporcional, a pessoa poderá responder criminalmente”, alerta.

Ela também alerta para a importância da capacitação. Segundo a delegada, muitas pessoas acreditam que basta comprar o equipamento e colocá-lo na bolsa, mas desconhecem riscos que podem colocar a própria usuária em perigo. “O spray pode voltar para quem acionou se estiver contra o vento. Em ambientes fechados, quem utiliza também pode ser atingido pela substância. Se houver crianças próximas, elas também podem sofrer os efeitos. Por isso, é fundamental saber quando e como utilizar”, defende a delegada.

Para ampliar esse conhecimento, Amanda participará, no próximo dia 16 de agosto, no Clube de Tiro de Belém (CTB), de um treinamento voltado ao público feminino que abordará técnicas de defesa pessoal, armamento e tiro, além do uso correto do spray de pimenta. “A população feminina precisa ser capacitada. Não basta comprar o equipamento. É preciso entender em que situações ele deve ser usado, como apontar corretamente e quais cuidados precisam ser observados para que a ferramenta cumpra sua função de proteger”, comenta.

Na avaliação da delegada, mesmo com pontos que ainda podem ser aperfeiçoados na legislação, a medida representa um importante avanço no enfrentamento à violência contra a mulher. “A segurança pública não consegue estar presente em todos os lugares e em todos os momentos. O spray não elimina o risco, mas oferece uma possibilidade mínima de reação para que a mulher consiga escapar e pedir ajuda”, avalia.

Lojas reforçam estoque e orientações às clientes

Enquanto a regulamentação ainda começa a ser assimilada pela população, o comércio especializado em Belém já registra aumento no interesse pelo equipamento. Em uma loja de artigos militares localizada no bairro da Marambaia, o responsável pelo marketing, Lucas Torres da Silva, afirma que a procura pelo spray de pimenta já era alta, mas cresceu após a sanção da nova lei.

“A procura já era grande anteriormente e a tendência é aumentar ainda mais com a lei sancionada. A gente já está em contato com fornecedores para aumentar o nosso estoque e ampliar a divulgação para que essa informação chegue ao maior número possível de mulheres”, declara. Segundo ele, a loja seguirá rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação para comercialização do produto.

Segundo Lucas Torres, a nova legislação impulsionou o interesse pelo spray de pimenta e levou a loja a reforçar o estoque para atender à demanda. Segundo Lucas Torres, a nova legislação impulsionou o interesse pelo spray de pimenta e levou a loja a reforçar o estoque para atender à demanda.

Lucas faz questão de esclarecer que o spray de pimenta não deve ser tratado como uma arma de ataque. “É um equipamento de defesa pessoal. Não é para atacar ninguém. Se a mulher estiver em uma situação de risco, ela pode utilizá-lo para conseguir sair daquele ambiente, buscar um lugar seguro e depois procurar os órgãos competentes”, reforça.

Além das exigências legais para aquisição, a loja também orienta as clientes sobre o funcionamento do equipamento antes da compra. “O spray possui trava de segurança para evitar acionamentos acidentais e tem alcance aproximado de dois metros. Também alertamos que ele nunca deve ser utilizado contra o vento, porque o produto pode retornar para quem fez o disparo”, orienta.

O comerciante também recomenda que o equipamento seja guardado em local seguro, fora do alcance de crianças, mas de fácil acesso em caso de necessidade. Após o uso, também orienta que as mãos sejam lavadas para evitar irritações provocadas pelo contato com a substância.

Lucas afirma que, embora algumas clientes relatem episódios de assédio, a maior parte procura o produto como forma de prevenção. “A maioria compra por receio de que alguma situação aconteça no futuro. Elas querem estar preparadas caso precisem se defender. Algumas contam experiências de assédio, mas muitas compram justamente para tentar evitar que uma situação mais grave aconteça”, diz.

Mulheres acreditam que medida amplia sensação de segurança

A possibilidade de adquirir legalmente o spray de pimenta também foi bem recebida por mulheres ouvidas pela reportagem, que enxergam na medida uma ferramenta complementar de proteção.

A pedagoga Brenda Lopes, de 26 anos, afirma que pretende comprar o equipamento para aumentar sua sensação de segurança durante os deslocamentos diários. “Enquanto mulher, acredito que essa lei vai nos ajudar a sair de casa com mais segurança. Tenho uma rotina muito corrida, me desloco várias vezes durante o dia e muitas vezes estou sozinha na moto. Isso me faz sentir vulnerável e acredito que o spray pode trazer um pouco mais de tranquilidade”, acredita a jovem.

Quem já utiliza o equipamento é a atleta Camille Vitória, de 21 anos. Ela conta que carrega spray de pimenta há cerca de dois anos e afirma que o acessório já foi determinante para escapar tanto de situações de assédio quanto de uma tentativa de assalto. “Já consegui me livrar de situações constrangedoras envolvendo homens e também de uma tentativa de assalto. O spray de pimenta, junto com o taser que eu utilizava, me ajudou muito. Eu recomendo para outras mulheres”, declara.

Para Camille, a nova legislação tende a ampliar a sensação de segurança feminina, embora reconheça que o equipamento não elimina completamente os riscos. “Não vai resolver todos os problemas, mas ajuda bastante. Dá um pouco mais de tranquilidade para quem precisa andar sozinha”, acrescenta.

A vendedora Rosângela Sueli de Souza, de 61 anos, também pretende adquirir um spray de pimenta. “Eu compraria e andaria com ele na bolsa. Principalmente para quem sai à noite, mas também para quem trabalha exposta ao público, como eu”, fala a trabalhadora, que possui uma venda de café da manhã na avenida Almirante Barroso, nas proximidades do Bosque Rodrigues Alves.

Para Rosângela Sueli, o spray de pimenta pode aumentar a sensação de segurança das mulheres, principalmente diante do crescimento dos casos de violência. Para Rosângela Sueli, o spray de pimenta pode aumentar a sensação de segurança das mulheres, principalmente diante do crescimento dos casos de violência.

Ela acredita, porém, que o equipamento deveria ser disponibilizado gratuitamente às mulheres. “Seria muito bom se fosse doado, principalmente diante do aumento dos casos de feminicídio”, afirma.

Já a vendedora Safira Furtado, de 40 anos, avalia que o spray pode ser um importante instrumento de defesa durante uma tentativa de assalto, mas ressalta que o uso exige responsabilidade. “É uma ferramenta importante para a defesa das mulheres, mas também precisa ser usada com consciência, porque existe o risco de ser utilizada da forma errada”, reconhece.

Safira Furtado acredita que o spray de pimenta pode ser útil em casos de violência, mas alerta que o equipamento também pode ser utilizado de forma inadequada. Safira Furtado acredita que o spray de pimenta pode ser útil em casos de violência, mas alerta que o equipamento também pode ser utilizado de forma inadequada.

Advogado aponta avanços, mas alerta para lacunas na nova lei do spray de pimenta

A Lei nº 15.474/2026 representa um avanço ao ampliar o acesso das mulheres ao spray de pimenta para defesa pessoal, mas ainda deixa dúvidas que deverão ser esclarecidas por regulamentação e pela interpretação do Poder Judiciário. A avaliação é do advogado criminalista e professor universitário Marcos André Barros Pereira, que considera a norma importante para fortalecer a proteção das mulheres, mas afirma que ela ainda depende de ajustes para garantir maior segurança jurídica.

Segundo o advogado, a principal mudança promovida pela legislação é retirar o spray de pimenta da condição de produto de circulação controlada e permitir que mulheres maiores de 18 anos possam adquiri-lo em estabelecimentos autorizados sem necessidade de licença prévia de órgãos públicos. “A principal mudança é que o aerossol de extratos vegetais, o spray de pimenta, deixa de ser um produto de circulação controlada e passa a ser acessível à mulher maior de 18 anos, em todo o território nacional, com o que a lei chama de autorização automática. Isso significa, na prática, que ela não depende de licença prévia da polícia, do Exército ou de qualquer outro órgão”, explica.

Ele ressalta que a compra continua condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na própria lei, como comprovação da maioridade, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Para Marcos André, um dos pontos positivos da legislação é justamente não exigir a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. “Chamo atenção para o último requisito: a lei se contenta com a autodeclaração. Não se exige certidão negativa de antecedentes, o que é uma opção legislativa acertada, porque não transforma o acesso a um instrumento de proteção em uma via-crúcis burocrática”, afirma.

O criminalista também lembra que existem limitações para a comercialização do produto. Apenas recipientes com até 50 mililitros poderão ser vendidos ao público, enquanto embalagens acima desse volume continuam classificadas como de uso restrito das forças de segurança. Além disso, o spray é de uso individual e intransferível, e os estabelecimentos deverão registrar as vendas por cinco anos.

Estatuto do Desarmamento

Um dos principais pontos de discussão após a sanção da lei envolve o uso da palavra “posse” no texto legal. Marcos André explica que, embora a diferença entre posse e porte seja clássica no Estatuto do Desarmamento, ela não pode ser automaticamente aplicada ao spray de pimenta. “O próprio Poder Executivo afirmou que o Estatuto do Desarmamento não se aplica ao spray de pimenta. Se o Estatuto não se aplica, não há tipo penal que criminalize trazer consigo o dispositivo. E, em um Estado de Direito, o que não é proibido por lei ao particular é permitido”, argumenta.

Na avaliação dele, a própria finalidade da norma demonstra que o equipamento deve acompanhar a mulher durante seus deslocamentos. “Um spray trancado em casa é juridicamente inútil para essa finalidade. A agressão que a lei quer permitir repelir acontece na rua, no estacionamento, no trajeto para o trabalho. Interpretar ‘posse’ como permissão restrita ao domicílio esvaziaria por completo o propósito da norma”, diz.

Apesar desse entendimento, o advogado observa que ainda existe uma zona de indefinição jurídica. “Minha leitura é a seguinte: sim, a mulher pode carregar o spray na bolsa, porque não existe norma que criminalize essa conduta e porque a finalidade legal a pressupõe. O que o veto preservou foi a possibilidade de o regulamento futuro estabelecer restrições pontuais, como em estádios, aeroportos, presídios ou estabelecimentos de ensino. Até que esse regulamento venha, existe uma zona de indefinição que precisa ser reconhecida com honestidade”, avalia.

Legítima defesa continua seguindo o Código Penal

O advogado ressalta que a nova lei não criou uma nova hipótese de legítima defesa. Segundo ele, permanecem válidos os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal: a agressão deve ser injusta, atual ou iminente, e a reação precisa ocorrer de forma moderada e proporcional. “A lei foi expressa e remete ao artigo 25 do Código Penal. Isso é fundamental: não se criou nenhuma nova excludente de ilicitude e não se ampliou a legítima defesa. Os requisitos continuam sendo os de sempre”, destaca.

Na prática, ele explica que o spray poderá ser utilizado em situações como tentativas de violência sexual, agressões físicas, assaltos com grave ameaça ou quando a mulher for abordada e agarrada durante uma perseguição.

Por outro lado, alerta que o equipamento não pode ser utilizado como forma de vingança ou diante de uma mera suspeita. “Usar o spray depois que a agressão já cessou e o agressor está se afastando não é defesa, é retaliação, e pode configurar lesão corporal. Também não cabe utilizar o produto em uma discussão de trânsito, durante um bate-boca sem ameaça física concreta ou contra alguém que apenas pareceu suspeito”, esclarece.

Excesso pode gerar responsabilização

Segundo Marcos André, o uso inadequado do spray de pimenta pode gerar consequências tanto na esfera criminal quanto na civil. “Isso não significa impunidade. Significa que a resposta ao excesso vem pelo Código Penal e pelo Código Civil, e não por multa administrativa”, explica, ao lembrar que o projeto aprovado pelo Congresso previa penalidades administrativas, posteriormente vetadas pela Presidência da República.

Ele acrescenta que, se uma terceira pessoa inocente for atingida durante a utilização do spray, poderá ter direito à indenização, ainda que a mulher estivesse agindo em legítima defesa contra o agressor.

Lei ainda depende de regulamentação

Embora reconheça os avanços da legislação, Marcos André afirma que ainda existem pontos que precisarão ser regulamentados, como as regras para o porte do equipamento, a criação do banco de dados das compradoras e as especificações técnicas dos produtos que poderão ser comercializados. “A lei é um avanço legítimo em política pública de proteção, mas não é autossuficiente. Ela nasce dependente de regulamentação”, afirma.

Ao final, o advogado ressalta que nenhuma ferramenta de defesa substitui políticas públicas permanentes de combate à violência contra a mulher e chama atenção para outro ponto da nova legislação. “O spray de pimenta é ferramenta de defesa imediata, não solução estrutural. Colocar o instrumento na mão sem treinamento é uma equação incompleta”, conclui.

Fonte: O Liberal.

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