O atendimento externo na Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, ficará suspenso, em caráter excepcional, desde a última segunda segunda-feira, 8, até o dia 31 de março. No mesmo período, estarão suspensos os prazos processuais dos feitos que ainda tramitam em meio físico, mantendo-se a fruição dos prazos de processos em tramitação em meio eletrônico.
As medidas, que decorrem da previsão de agravamento do risco epidemiológico do novo coronavírus covid-19, constam da Portaria Diref nº 77/2021, assinada pelo diretor do Foro, juiz federal José Airton de Aguiar Portela. O ato da Diref também suspende a realização de audiências, bem como quaisquer outros atos judiciais e administrativos que ensejem a presença física de partes e interessados nas dependências da Seccional e Subseções vinculadas.
De acordo com a portaria, para o exercício de atividades que não puderem ser realizadas de forma remota, fica permitida excepcionalmente a presença de prestadores de serviço, servidores e magistrados nas dependências da Secional e das Subseções, em número mínimo, respeitadas as regras de distanciamento social e com a observância do uso constante de máscaras de proteção. Durante o período, continuará o atendimento virtual, devendo todas as varas e unidades do setor administrativo manter ativos e disponíveis os canais de comunicação existentes (e-mails e telefones) para prestação de informações ao público.
Com informações da Justiça Federal


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