A partir deste domingo (02) e até 31 de janeiro de 2022, é possível aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) para quitação com descontos de juros e multas de débitos do Imposto sobre Operações Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa. Com informações da Agência Pará.
Na lista do Prorefis, para adesão, constam ainda o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros.
O Governo do Estado publicou, no dia 29 de dezembro de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto de número 2.103, de 28/12/2021, regulamentando as normas do Prorefis.
Confira as formas de pagamento do débito consolidado, relativo ao ICMS:
– em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 31 de janeiro/2022;
– em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros.
– em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros.
– em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas e juros.
O recolhimento dos valores referentes a ICMS e TFRM deve ser feito com autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A formalização do pedido de adesão ao Programa implica o reconhecimento dos débitos tributários e fica condicionado à desistência de recursos judiciais, o que deverá ser comprovado no prazo de 60 dias.
A desistência de impugnações e de recursos administrativos também é condição obrigatória e será automaticamente processada com a homologação da adesão. A adesão ao Programa suspenderá o curso processual de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.
A adesão será feita com a opção do contribuinte, a partir deste domingo (2) e até o dia 31 deste mês, formalizada no portal de serviços da Sefa, disponível no endereço www.sefa.pa.gov.br/prorefis.
Segundo a Sefa, mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800.725.5533. O call center atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. A ligação é gratuita.
Fonte: Agência Pará