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Caixa antecipa pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial

Foto: Divulgação
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Na próxima quinta-feira (23), trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em janeiro e fevereiro receberão a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). O pagamento, antes previsto para o dia 27 de abril, foi antecipado, de acordo com anúncio feito pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, na última segunda-feira (20).

Ainda segundo informações divulgadas por Guimarães, cerca de 5 milhões de pessoas que ainda não tiveram a primeira parcela liberada receberão o pagamento inicial na quarta-feira (22) e a segunda parcela no dia seguinte.

Já na sexta-feira (24), o montante estará disponível aos nascidos em março e abril. No sábado (25), o pagamento será feito aos beneficiários nascidos em maio e junho. Na segunda (27), receberão os nascidos em julho e agosto. Na terça (28), os nascidos em setembro e outubro, e na quarta-feira (29) os nascidos em novembro e dezembro.

A antecipação, porém, não afeta as pessoas inscritas no Bolsa Família, que continuarão a receber no calendário tradicional de pagamento do programa, nos últimos dez dias úteis de abril, de maio e de junho.

Balanço

Até o momento, mais de 24,2 milhões de pessoas já foram contempladas com o benefício do “coronavoucher”, somando o valor de R$ 16 bilhões. Além disso, mais de 10 milhões de contas poupança digitais foram abertas sem custo.

“Nesta semana, vamos pagar a 26,3 milhões de brasileiros. Isso é mais que a população da Austrália, que tem 25 milhões de habitantes”, disse o presidente da instituição.

Até o fim desta semana, a previsão é a de que 42 milhões de brasileiros recebam o benefício. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, 20 milhões de pessoas, que nunca tiveram conta bancária, serão “bancarizados” para conseguir ter acesso ao auxílio.

“Nenhum país fez um movimento deste tamanho com tanta segurança, tanta rapidez e atingindo aqueles que verdadeiramente mais precisam”, afirmou o ministro.

Quem tem direito

Qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja desempregado ou exerça uma atividade profissional como microempreendedor individual (MEI), trabalhador informal (sem carteira assinada) ou seja contribuinte individual da Previdência Social tem direito ao benefício, desde que sua renda mensal não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou que a renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Está proibido de receber o auxílio quem estiver empregado com carteira assinada (CLT), quem estiver recebendo Seguro Desemprego, pensionistas do INSS (ou seja, quem recebe aposentadoria ou pensão por doença ou invalidez), ou ainda quem recebe qualquer outro auxílio do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Também fica sem direito ao auxílio quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

(Com Agência Brasil)

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