Equipes da Delegacia de Conflitos Agrários (DECA) de Altamira e do 49º Batalhão da Polícia Militar estiveram, no último sábado (11 de abril de 2026), na comunidade da vicinal km 150, zona rural de Uruará, no sudoeste do Pará, para verificar uma denúncia de invasão de terras em uma área pertencente ao IATAI (Instituto Adventista Transamazônico Agroindustrial).
De acordo com informações, a ocupação da propriedade teria ocorrido na tarde da sexta-feira (10).
Por volta das 14h de sábado, os agentes localizaram um barraco improvisado nos fundos de uma propriedade, com acesso pelo Travessão km 157. No local, cerca de 20 pessoas afirmaram ocupar a área por considerá-la pertencente à União.
Segundo apuração do portal Gazeta Real, durante uma reunião de mediação com os ocupantes, a autoridade policial esclareceu que o terreno é objeto de Autorização de Ocupação expedida pelo INCRA em 1977, em favor da União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, além de possuir Contrato de Concessão de Direito Real de Uso firmado em 1988, com validade de escritura pública.
Os ocupantes foram informados sobre a ilegalidade da permanência no local e orientados a desocupar a área, porém se recusaram a sair. Em razão de recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público, que impede reintegrações de posse sem decisão judicial, os envolvidos foram apenas qualificados para os procedimentos de polícia judiciária. Já os responsáveis pela área foram orientados a buscar as medidas cíveis cabíveis.
Ainda segundo apuração da reportagem, na manhã desta quarta-feira (15), o grupo permanecia ocupando a área.
Com informações do portal Gazeta Real
























