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Como identificar e o que fazer diante do assédio moral no trabalho

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O assédio moral é uma espécie de violência que consiste em uma série de situações vergonhosas de perseguições repetitivas do patrão contra seu empregado, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade do trabalhador. Tais assédios, visam diminuir, inferiorizar, isolar e principalmente desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.

Existem várias situações que fazem com que o ambiente de serviço possa gerar danos físicos e morais aos trabalhadores, muitas empresas têm trabalhadores que já passaram por esse problema ou, então, presenciaram ou conhecem algum colega que está enfrentando essa situação desconfortável.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

Algumas situações podem causar diversos danos à saúde psicológica e física do funcionário e comprometer as suas relações afetivas e sociais. Outras, podem ser graves e desestabilizar o empregado, chegando a interferir na sua vida pessoal. A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, até a morte. Vamos citar alguns exemplos de problemas causados pelo assédio moral no trabalho:

– Desmotivação – Perda da capacidade de tomar decisões – Estresse e ansiedade – Isolamento – Depressão – Síndrome do pânico – Pressão alta – Insônia – Irritabilidade – Crises de choro – Problemas gástricos – Palpitações – Abandono do emprego – E por fim até mesmo o Suicídio.

Contudo, os empregadores precisam saber que a lei trabalhista protege os funcionários e vocês podem lutar contra o assédio moral e ter os seus danos morais reparados, pleiteando seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

Infelizmente, o Código Penal não prevê uma tipificação específica para esse tipo de prática. Contudo, autoriza que a conduta do agressor se encaixe nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça.

Por outro lado, a conduta está descrita no art. 484 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato, ou seja, uma vez o trabalhador sendo vítima de assédio moral, poderá requerer em juízo através do instituto da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, a sua demissão e por conseguinte uma vez possuidor dos meios de provas necessários, receber seus direitos trabalhistas integralmente.

Importante

Se você é testemunha de cena (s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Por Werley Moraes, Portal Giro

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