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FGTS: Saque calamidade está liberado no valor de R$ 6 mil; veja como sacar

A modalidade garante proteção financeira ao trabalhador que teve a residência atingida por um desastre natural

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Trabalhadores de doze cidades de dois estados brasileiros já podem realizar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 6.220, desde que tenha saldo disponível. A modalidade garante proteção financeira ao trabalhador que teve a residência atingida por um desastre natural, no entanto, só é liberada quando o governo do município, estado ou Distrito Federal decreta oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública. Após isso, o Ministério do Desenvolvimento Regional publica uma autorização por meio de portaria.

São considerados os seguintes desastres

1-Enchentes ou inundações graduais;

2-Enxurradas ou inundações bruscas;​

3-Alagamentos; ​

4-Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​

5-Precipitações de granizos;

6-Vendavais ou tempestades;​

7-Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​

8-Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​

9-Tornados e trombas d’água;​

10-Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Atualmente, o saque está disponível para cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como Cachoeirinha, Joinville, Criciúma e Canoas. Confira a lista:

Como sacar o saque calamidade?

A operação pode ser solicitada pelo APP FGTS ou em alguma agência da caixa. Veja como realizar virtualmente:

1-Baixe e acesse o APP FGTS e clique na opção “Meus Saques“; ​

2-Escolha a opção “Outras Situações de Saques” e selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​

3-Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar“; ​

4-Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;​

5-Faça Upload dos documentos requeridos;

6-Confira os documentos anexados e confirme; ​

7-A Caixa irá analisar sua solicitação e o valor será creditado na conta.

Saque na agência

O interessado deve se dirigir a uma agência Caixa mais próxima da sua residência portando os documentos abaixo:

1-Comprovante de residência no nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação emergencial;

2-Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

3-CPF;

4-CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

Fonte: O Liberal

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