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Governo Federal propõe novas regras para controle de qualidade na venda de carne moída; veja quais são

Foto: Divulgação
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Foi oficializada na edição desta segunda-feira, 4, do Diário Oficial da União, que o Ministério da Agricultura pretende submeter à consulta pública uma proposta de novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no país. A partir de hoje, a consulta pública ficará aberta por 60 dias. Após o fim do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) avaliará as sugestões recebidas para a publicação do novo regulamento.

Entre as regras propostas no texto, estão determinações como: a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo 1 quilo. Outro ponto também sugere que a porcentagem de gordura da carne moída deve ser informada logo após a etiquetagem. A proposta de regulamento define a carne moída como produto obtido “a partir da moagem de massas musculares das espécies animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto”. Conheça algumas sugestões a seguir:

– É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;
– A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.
– A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
– As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano;
– Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
– É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída;
– A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;
– Não é permitida a utilização de carne industrial, para a fabricação de carne moída;
– Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos;
– A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido.
– A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius;
– Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.

Como participar da consulta pública

As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), da Secretaria de Defesa Agropecuária, através do site oficial. No entanto, para ter acesso ao SISMAN, o usuário deve se cadastrar no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA. Para mais detalhes sobre a consulta, basta acessar a portaria publicada no Diário Oficial da União.

Com informações do G1

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