A Justiça Federal proibiu a Universidade Federal do Pará (UFPA) de obrigar os candidatos ao processo seletivo de 2019 a escolherem previamente em qual semestre do ano irão iniciar seus cursos. Assim, a instituição não poderá divulgar o listão dos aprovados. A liminar atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e entende que a decisão da UFPA de fracionar, antes do resultado final, a oferta de vagas, acabou por inserir no processo um critério de sorte ou azar, prejudicando os candidatos.
Em nota, a UFPA disse recebeu a decisão liminar nesta segunda e que a ação foi motivada por questionamento do edital 05/2018-PS 2019, sobre os requisitos para a inscrição de candidatos. A UFPA informou que está avaliando o teor da decisão e que tomará as providências cabíveis, “respeitando o ordenamento jurídico”.
De acordo com a decisão, “a) um candidato opta por iniciar seu curso no primeiro semestre, mas todas as vagas são preenchidas por candidatos com melhores notas; b) por óbvio, ele fica de fora; c) as vagas do segundo semestre para o mesmo curso e turno são preenchidas por candidatos com notas menores do que o hipotético candidato o item “a”; d) logo, será o fator sorte/azar da escolha do período letivo de ingresso quem definirá a aprovação ou não do candidato no processo seletivo”, explica o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz.
A liminar da 1ª Vara Federal determina que a Universidade não divulgue o resultado do processo seletivo 2019. Até o ano passado, a seleção para as vagas ofertadas pela UFPA era feita a partir da média aritmética das notas obtidas nas provas do Exame Nacional de Ensimo Médio (Enem). Nos cursos que oferecem dupla entrada – uma turma iniciando no 1º semestre e outra no 2º – contava a classificação obtida pelo candidato.
Em 2019, segundo documento enviado ao MPF pela reitoria da UFPA, os candidatos passaram a ser obrigados a optar, no momento da inscrição, por um dos dois semestres de entrada. Com isso, no curso de medicina, por exemplo, as 150 vagas passaram a ser ofertadas de forma fracionada, 75 em cada turma. Na prática, os candidatos passaram a disputar apenas metade das vagas entre si, em vez do total de vagas.
O MPF propôs a ação após receber representação contra edital da UFPA. O fracionamento já era adotado para determinados cursos e foi ampliado para todas as vagas do processo seletivo 2019. A universidade alegou a necessidade de uniformizar o concurso e otimizar os procedimentos administrativos necessários para o ingresso dos calouros, diante do prazo entre o resultado final do Enem e o início das aulas.
O juiz, ao considerar incorreta a mudança feita pela instituição de ensino, explica que, “nas várias definições de sorte ou azar, alguns elementos estão sempre presentes: incontrolabilidade, independência da vontade humana e imprevisibilidade. E, definitivamente, não é congruente, tampouco equivalente, que um candidato de desempenho inferior ingresse na UFPA em virtude da sorte na escolha do semestre de entrada, e um candidato, cujo desempenho tenha sido superior, fique fora das vagas, em virtude do azar na escolha do semestre”.



Comentários
Participe com respeito. Comentários podem passar por moderação antes da publicação.
Deixe seu comentário Participe da conversa com respeito. +