O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação nesta quinta-feira (17) à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) para que se articulem para promover o cancelamento imediato de todos os registros de imóveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) sobrepostos à zona de proteção da Terra Indígena (TI) Zo’é, no oeste do estado.
Essa área, chamada de zona intangível, tem raio de 20 quilômetros e está localizada nas áreas limítrofes entre a TI e as florestas estaduais do Trombetas e do Paru. A zona foi criada pelo governo paraense em 2008, a pedido do MPF, para evitar a contaminação dos indígenas por malária.
A criação da área também buscou garantir a evolução natural dos ecossistemas, sendo proibido o uso direto dos recursos naturais que coloque em risco a preservação da diversidade biológica e a etnia indígena do entorno.
Apesar de na zona intangível não serem permitidas quaisquer alterações humanas, nota técnica da Semas obtida pelo MPF apontou a ocorrência de 32 Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no entorno da TI Zo’é, sendo que cinco estão sobrepostos à floresta estadual do Trombetas e 27 à Floresta Estadual do Paru.
A área total de CARs existentes na zona intangível dos limites da TI Zo’é representa aproximadamente 264 hectares (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol), informa a nota técnica.
Na recomendação, o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara registra que apesar de a Semas reconhecer a existência de irregularidades nos CARs localizados nessa área, a secretaria considerou necessária a participação do Ideflor-bio para que fosse efetivado o cancelamento dos cadastros. O Ideflor-bio é o órgão responsável pela gestão de unidades de conservação estaduais no Pará.



Comentários
Participe com respeito. Comentários podem passar por moderação antes da publicação.
Deixe seu comentário Participe da conversa com respeito. +