Prefeito de Porto de Moz é afastado pela Justiça por 90 dias em ação de improbidade administrativa

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A Vara Única de Porto de Moz (PA) determinou o afastamento cautelar do prefeito do município, Rivaldo Salviano Campos, pelo prazo de 90 dias, após ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por condutas que ferem os princípios da Administração Pública.

A investigação da Promotoria de Justiça de Porto de Moz, por meio do promotor de Justiça Drummond Ataíde Moraes, identificou um grave quadro funcional, com aproximadamente 70% dos servidores sem vínculo efetivo, além de diversas situações de nepotismo – com parentes do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores ocupando cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários vinculados à estrutura administrativa, sem existência de concurso público ou processo seletivo regular.

Para o MPPA, a situação indicava a existência de um sistema amplo de favorecimento familiar e político, incompatível com os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e de acesso aos cargos públicos. De acordo com o PJ Drummond Moraes, o problema não se limitava a uma nomeação isolada ou a cargos políticos de primeiro escalão, alcançando funções de assessoramento, atividades técnicas, funções administrativas, contratos temporários e até servidores vinculados à Procuradoria Jurídica de Porto de Moz.

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Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público expediu uma recomendação para exoneração dos servidores em situação irregular e para proibição de novas nomeações incompatíveis com a Constituição Federal. Apesar da concessão de prazo para regularização, não houve qualquer atuação pela Prefeitura, que já havia sido condenada em primeira instância por prática de nepotismo.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que o prefeito foi formalmente informado das irregularidades, recebeu prazo para corrigir a situação e ainda assim não demonstrou o cumprimento das medidas recomendadas. A decisão também apontou risco à investigação, já que documentos e possíveis testemunhas permanecem sob a estrutura administrativa comandada pelo gestor. 

Segundo a Promotoria, “há um quadro estrutural de favorecimento familiar, capaz de comprometer a moralidade, a impessoalidade e a eficiência da Administração Pública, além de enfraquecer a independência do Poder Legislativo quando parentes de vereadores são mantidos na estrutura do Executivo indevidamente”. Nesse sentido, a atuação do órgão busca assegurar que os cargos e funções públicas sejam preenchidos de acordo com critérios legais, objetivos e impessoais.

Fonte: Ascom/MPPA

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