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Presidente Bolsonaro sanciona auxílio-gás para famílias de baixa renda; conheça as regras

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Nesta segunda-feira, 22, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) oficializou por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) a lei que oficializa o auxílio-gás. Embora publicada hoje, a lei foi assinada na última sexta-feira, 19.

Na prática, o benefício será concedido preferencialmente para famílias de baixa renda e famílias com mulheres vítimas de violência doméstica. Os pré-requisitos oficiais para receber o benefício são: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será pago a cada dois meses e seu valor será correspondente ao custo de, pelo menos, 50% da média nacional do preço do botijão de gás de 13kg. A publicação no DOU cita que “As famílias beneficiadas pelo auxílio gás dos brasileiros terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores”.

Além do presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) foi assinado pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, João Roma; e de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque.

Com informações do Metrópoles

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