Na última segunda-feira, 8, durante uma fiscalização no km 570 da BR-230, em Vitória do Xingu, sudoeste do Pará, a PRF avistou dois caminhões que transportavam madeira pela rodovia. Devido à alta incidência de crimes ambientais na região, foi realizada a abordagem.
Na ocasião, foi solicitada aos condutores dos veículos, os documentos necessários para o transporte legal desse tipo de carga. Os motoristas então apresentaram o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) referente a madeira de reflorestamento do tipo viga, caibro e ripa de Samaúma vermelha, porém, afirmaram não possuir a Declaração de Corte e Colheita (DCC).
Questionados sobre a origem e o destino das cargas, os condutores afirmaram que fizeram o carregamento da madeira no município de Senador José Porfírio no Pará e descarregariam nos estados da Bahia e do Ceará, no nordeste do país.
Ao realizar a medição da madeira nos veículos, foi calculado no primeiro veículo 72,4m³ de madeira e no segundo veículo 34,2m³ de madeira sem a documentação, totalizando 106,6m³ de madeira.
Os veículos e as cargas ficarão à disposição do órgão ambiental do município de Altamira e os condutores assinaram Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e foram liberados. Foi configurada a conduta descrita no art. 46 da lei 9.605/98, na modalidade Transporte de madeira sem licença válida. A pena para esse tipo de crime pode chegar a um ano de prisão, além do pagamento de multa.
Com informações da PRF