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Quem pretende concorrer a vereador ou prefeito têm até 3 de abril para se filiar a um partido político

Foto: Divulgação
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Quem pretende ser candidato a prefeito ou vereador na eleição municipal deste ano tem até o dia 4 de abril para se filiar a um partido político, devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a Resolução nº 23.606/2019, que define todas as datas do Calendário Eleitoral para as Eleições 2020.

No caso dos parlamentares que pretendem mudar de legenda, o período adequado é de 5 de março a dia 3 de abril, a chamada janela partidária. Neste caso, os vereadores podem mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.

O calendário eleitoral 2020 prevê que no dia 7 de maio será fechado o Cadastro Eleitoral. Por isso, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade até o dia 6 de maio, para regularizar a situação e ficar apto a votar.

Em casos de candidaturas para vereador ou prefeito sub judice – em que candidatos entram com recursos judiciais e aguardam decisão -, somente após o julgamento por parte do colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada.

Propaganda eleitoral começa dia

A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral

Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.

Modelos de lacres

Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.

Auditoria do sistema eletrônico de votação

Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.

Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Calendário Eleitoral

A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.

Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.

Prestação de contas

Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral

A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.

Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.

Fonte: Portal Roma News

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